A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é o sujeito passivo da obrigação tributária ...
As contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho possuem relação direta com o reconhecimento judicial do vínculo trabalhista que repercute na obrigação do empregador realizar o pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento da prestação de serviço de forma remunerada.
COMO FAZER A GUIA DE INSS DO ACORDO TRABALHISTA
Esse recolhimento, em regra, deve ser realizado mediante guia GPS. Para essa emissão, basta acessar esse link. No site da receita, você preencherá os dados cadastrais da empresa, discriminará o valor a ser recolhido e a data de vencimento.
O recolhimento é feito por meio da Guia de Previdência Social - GPS. Para realizar o pagamento, o empregador precisa emiti-la pelo site da Receita Federal, com as informações solicitadas. Com a emissão, basta acertar o pagamento com a opção do débito em conta ou em casas lotéricas e bancos conveniados.
Para cálculo da contribuição previdenciária cota reclamante, havendo ou não discriminação das parcelas que compuseram o acordo, observar-se-á a tabela de salário de contribuição vigente na época do pagamento das parcelas para o cálculo da contribuição social incidente sobre o acordo.
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O cálculo dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 1.300,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 2ª faixa de alíquota) – R$ 1.100,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência). Assim, R$ 1.300,00 – R$ 1.100,00 = R$ 200,00, sobre o qual incide 9%.
Qual a porcentagem de desconto do INSS sobre o salário? ... 1ª faixa salarial: R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50. 2ª faixa salarial: (R$ 2.203,48 – R$ 1.100,01) x 9% = R$ 1.044,60 x 9% = R$ 99,31. 3ª faixa salarial: (R$ 3.305,22 – R$ 2.203,49) x 12% = R$ 1.101,73 x 12% = R$ 132,21.
Emissão da GPS
A Guia da Previdência Social (GPS) poderá ser obtida no comércio em geral, por meio dos serviços de emissão disponíveis nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal ou por meio de ferramenta desenvolvida pelo TRT da 4ª Região (clique aqui).
2909 Reclamatória Trabalhista – CNPJ 2917 Reclamatória Trabalhista - CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) 2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
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