Resumindo, no frete CIF o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é responsável pela entrega até o local de destino. No caso do FOB, é o cliente que paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria (veja mais abaixo).
Neste tipo de frete, o fornecedor é o responsável por todos os custos e riscos com a entrega da mercadoria. Resumindo, as despesas são pagas na origem da carga. A empresa contratante também se responsabiliza pelo manuseio e pela entrega do produto ao consumidor final.
Isso é, nessa modalidade de frete a responsabilidade e os custos operacionais e com o transporte e seguro da mercadoria ficam por conta do fornecedor/remetente do produto. Ou seja, aqui o frete é por conta do emitente. Vantagem do frete CIF: não se preocupar com custos e processos logísticos.
Frete CIF: Cost, Insuranse and Freight, que querem dizer custo, seguro e frete. Em outras palavras, a responsabilidade do embarcador vai até a entrega das mercadorias em seu destino. Frete FOB: Free On Board. ... Neste caso, a responsabilidade do embarcador termina no despacho das mercadorias.
Frete FOB, em tradução literal, quer dizer “livre a bordo”. A responsabilidade do vendedor termina quando as mercadorias são despachadas. É o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando o produto entra no transporte.
No frete CIF, como a responsabilidade do pagamento é da empresa que fornece o produto, o pagamento é feito na origem do transporte, ou seja, na coleta dos materiais. Nesse caso, o custo do frete, do seguro do transporte e o valor das mercadorias já estão inclusos no preço de venda que é passado para os clientes.
Em português CIF quer dizer “custo, seguro e frete”. Essa modalidade é paga na origem, e o vendedor é o responsável pelos riscos e custos do transporte até a entrega da mercadoria ao destinatário. ... Por isso, o CIF é o mais utilizado em e-commerce: o cliente final paga pela mercadoria e pelo frete de uma só vez.
O frete normal é a modalidade mais comum. A transportadora recolhe o produto no remetente e entrega para o destinatário. Não há nenhuma empresa ou fornecedor envolvido no meio desta operação.
Os motivos que distinguem as modalidades de fretes CIF e FOB fazem com que cada um seja mais comum em mercados e circunstâncias diferentes. O frete FOB, organizado pelo destinatário da carga, é muito mais utilizado em entregas entre negócios (B2B), principalmente quando tratam-se de cargas de alto valor agregado ou onde o custo de frete é alto.
A principal diferença se dá no momento da cobrança pelos custos, seguro e riscos do frete. No CIF, o fornecedor é o responsável pela segurança dos produtos até a entrega ao destinatário. Enquanto no frete FOB, o contratante do serviço de entrega é o encarregado pelos custos de segurança da carga.
Já no frete FOB, será o destinatário. O recebedor será a pessoa física ou a empresa que receberá a carga da transportadora, nos casos em que essa não é o destinatário. Isso acontece nos casos de redespacho e de transporte multimodal, quando a carga é recebida em um ponto, mas segue com destino para outro local.
Já no caso do frete FOB, é o cliente quem realiza o pagamento, tanto do frete quanto do seguro das mercadorias enviadas. Nesse caso, é o cliente quem efetuará o pagamento do frete, normalmente quando o produto é recebido em sem destino final.
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