O inquilino só paga taxa extra se ele fore devedor. Caso contrário, a dívida é do proprietário. Se o inquilino fez a sua parte de pagar suas cotas, a responsabilidade, sem sombra de duvidas é do proprietário e se ele não quiser pagar, poderá aciona-lo na justiça.
Caso não haja pagamento, o condomínio DEVE entrar na justiça para cobrar. Se o síndico não o faz, ele está causando dano ao condomínio e ainda pode ser responsabilizado. Após 05 anos da dívida, esta não pode mais ser cobrada e "some".
Se assim o decidirem, a dívida é assumida no balanço do condomínio. Este tipo de decisão assim como a forma como é repartida a dívida (nº de frações, permilagem, etc.) exige unanimidade.
Ajudamo-lo a resolver aquele que é, possivelmente, o maior problema dos condomínios. Evite que o seu condomínio faça parte da gigantesca estatística de processos em tribunal e não deixe acumular o montante em dívida. Se um condómino falhar o pagamento da quota, no mês seguinte envie uma carta a solicitar a sua regularização.
Tenha como exemplo um condómino que, de momento, só tem dinheiro para pagar ou o valor em dívida ou as quotas futuras. Contudo, em novembro, irá receber o subsídio de Natal. O condómino acorda com o condomínio liquidar o valor em atraso e suspender, até receber o subsídio, as quotas futuras.
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