Segundo o artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.2451/91), as despesas anteriores de telefone e de consumo de luz, gás, água e esgoto devem ser pagas pelo antigo morador.
Sustentou a cliente que, pela Lei do inquilinato (Lei 8.245/91), o Locador deve entregar o imóvel a ser locado em condições de uso, e, portanto, arcar com taxas de ligação de energia ou água.
A luz será desligada pela companhia de energia, se estiver em nome do inquilino ele é o devedor e vai ser cobrado com inclusão no SPC e se a luz estiver em nome do locador este poderá cobrar em protesto e despejar o inquilino além de responder por abalo de crédito.
Mesmo que o proprietário não seja quem consumiu a água e sim um inquilino, a cobrança é efetuada do responsável legal do imóvel, não sendo possível transferir tais débitos. Nesse caso, o proprietário pode pedir uma transferência para seu nome. Ficando a concessionária responsável por receber os débitos anteriores.
A titularidade das contas de consumo no nome do inquilino
O que costuma-se solicitar para efetuar a transferência são: - Documento de identificação do inquilino; - CPF do inquilino; - Contrato de locação que confirme a moradia do inquilino no imóvel.
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O cliente precisa apenas anexar:CPF.Identidade.CNPJ, contrato social e inscrição estadual para pessoa jurídica.Procuração caso a solicitação seja feita por um terceiro.Foto do padrão de instalação.Comprovante de vínculo com o imóvel como contrato de locação em caso de aluguel ou escritura, para imóvel comprado.
27, II, h da Res. ANEEL n. 414/2010) permite ao intérprete concluir que a Concessionária pode pedir prova da posse ou propriedade do imóvel e condicionar a troca da titularidade, quando o solicitante possui débitos.
Muito embora a Lei do Inquilinato prevê, no inciso VIII, no seu artigo 23 "que o LOCATÁRIO é obrigado a pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto" os Tribunais de Justiça entendem que mesmo estando alugado o imóvel, mas a conta de energia elétrica em nome do proprietário a obrigação ...
Como fazer a transferência da titularidade da conta de água?Acesse a página da Sabesp;Informe o seu município e clique em avançar;Preencha os seus dados pessoais;Informe o motivo do contato e diga que deseja fazer a transferência de titularidade;Anexe os documentos necessários;Aguarde na fila de atendimento.
Segundo o artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.2451/91), as despesas anteriores de telefone e de consumo de luz, gás, água e esgoto devem ser pagas pelo antigo morador. Vale ressaltar que entre o locador e o locatário não existe relação de consumo, mas uma relação civil.
no estabelecimento não seja suspensa, sob pena de multa diária de R$ 500 ao dia, até o limite de 30 dias.
A concessionária de serviço público não pode negar a transferência de titularidade da conta por débitos pretéritos.
Após o atraso na conta, a empresa deve avisar o consumidor da inadimplência. Depois desse aviso, são contados 15 dias. A partir desse prazo, já pode ser feito o corte da luz. As distribuidoras de energia elétrica têm até 90 dias após o atraso para fazer o corte.
A separação da ligação de água deve ser realizada no padrão da Unidade de Medição de Água instalando-se quantas caixas forem necessárias, até o limite de quatro unidades, cada uma com dois hidrômetros.
Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.
Como ficam as contas de luz, água ou gás quando o aluguel inicia no meio do período de leitura? O proprietário deve entregar o imóvel de preferência com tudo desligado, para que o locatário faça o religamento no nome dele. Mas quando acontece de ter dias proporcionais, cobramos esse valor do locatário.
O que precisa para mudar o nome na conta de água? Para pedir a transferência de titularidade, você precisa apresentar documentos pessoais como RG e CPF e se for para pessoa jurídica, CNPJ, além do RG do representante e inscrição estadual.
Caso a transferência seja feita por uma pessoa física, o processo é simples, serão necessário os documentos: CPF do titular, RG do titular e contrato de aluguel do imóvel ou escritura de compra e venda do mesmo. Todos os documentos precisam ser originais, ou cópia autenticada.
Caso voce que é Locador não consiga compor amigavelmente com o Inquilino que saiu e deixou dívidas, poderá também pagar estas dívidas e judicialmente ingressar com um processo contra o inquilino, requerendo todos os valores por ele devido, e utilizando o contrato de locação como instrumento que confirma as datas em que ...
De acordo com a Lei do Inquilinato, somente deve ser utilizado pelo locatário que deseja encerrar o contrato vigente. No pedido de desocupação de imóvel devem constar principalmente a data completa da notificação e a informação de que o inquilino tem até 30 dias a partir desse dia para desocupação.
Veja um exemplo: vamos supor que o consumo de energia da sua residência, em determinado mês, foi de 200kWh. Esse valor será multiplicado por R$ 0,56, tarifa final residencial em Pernambuco. Portanto, o valor de consumo cobrado na sua conta de luz será de R$ 113,87 (200 kWh x R$ 0,56 kWh).
De maneira geral, o proprietário deverá contatar as devidas concessionárias para estabelecer as ligações dos serviços de luz, gás, telefone e água. Para isso, é necessário apresentar alguns documentos básicos, como o endereço do imóvel, o nome completo, a carteira de identidade, o CPF e um telefone para contato.
É possível mudar o nome do titular da conta de luz da Enel direto no site da empresa de energia. Para isso, o solicitante precisa ter o número do cliente atual em mãos e preencher um formulário online com seus dados pessoais.
Quando alguém endividado morre, tudo o que essa pessoa possui é considerado patrimônio. Seja ele positivo, como bens (imóvel ou carro) e dinheiro no banco, ou negativo (empréstimos, prestações e contas não pagos).
Conforme determina a Resolução N° 414 da ANEEL artigo 173, a concessionária poderá suspender o fornecimento de energia por atraso no pagamento das faturas após 15 (quinze) dias da entrega da notificação.
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