Quem paga? Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.
Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PLS) 72/2017 que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A prática já é adotada em empresas públicas e particulares, e agora, está mais próxima de se tornar uma realidade para todas as mulheres.
O valor é o pro labore que recebe? ... O salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa.
O afastamento pode ser requisitado a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê. Mas você sabia que desde abril de 2020, ficou estabelecido através de decisão do Supremo Tribunal Federal que a licença-maternidade deve contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido?
A solicitação do salário maternidade varia de caso para caso. Em situação de parto, a trabalhadora pode pedir o benefício a partir de 28 dias antes do parto. Para comprovar, é preciso apresentar atestado médico e a certidão de nascimento da criança.
A entrada com o pedido da licença maternidade deve ser feita somente na reta final da gestação, no entanto, caso a gestação seja de alto risco e necessite o afastamento total da funcionária durante todo o período gestacional, o pedido deve ser feito acompanhado de um atestado médico.
Sendo assim, o servidor público vai fazer gozo dos 5 dias de licença, podendo ser prorrogado esse prazo para mais 15 dias de licença a paternidade.
Pode requerer o subsídio de maternidade (ou subsídio parental) on-line, através do Serviço Segurança Social Direta. Para o efeito, basta preencher o formulário Mod.RP5049-DGSS – disponível na coluna do lado direito, em “Formulários”- acompanhado dos documentos nele indicados devidamente digitalizados e enviados pela mesma via.
Quanto vai receber? O montante diário do subsídio de maternidade (ou parentalidade) é calculado pela aplicação de uma percentagem ao valor da remuneração de referência (RR) do beneficiário, definida de uma das seguintes formas:
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