1° O Reitor e o Vice-Reitor de universidade mantida pela União, qualquer que seja a sua forma de constituição, serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição, ou por outro colegiado que o englobe, instituído especificamente ...
Em universidades federais, desde 1995, o processo de nomeação do reitor de universidades federais começa por uma consulta à comunidade universitária, com 70% de peso para o voto docente, e os restantes 30% para técnicos e discentes.
Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo de professores, alunos e funcionários das universidades, por meio de uma votação que resulta em três nomes. O mais votado dessa lista costuma ter seu nome confirmado pelo presidente, para um mandato de quatro anos.
A lei que define como o presidente escolherá o reitor e o vice-reitor de universidades federais estipula que o nome deve estar em lista tríplice feita pelo “respectivo colegiado máximo”.
As secretarias de Educação Superior, de Educação Profissional e Tecnológica e de Educação a Distância, são os órgãos do Ministério da Educação responsáveis pelas atividades de supervisão relativas, respectivamente, aos cursos de graduação e sequenciais, aos cursos superiores de tecnologia e aos cursos na modalidade de ...
O reitor e o vice-reitor, professores titulares da USP, serão nomeados pelo governador do Estado a partir da lista tríplice de chapas que resultará dessa eleição.
Art. 1° O Reitor e o Vice-Reitor de universidade mantida pela União, qualquer que seja a sua forma de constituição, serão nom eados pelo Presidente da República, escolhidos dentre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição, ou por outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim.
Na década de 90, por exemplo, foi indicado o terceiro colocado em uma consulta para a reitoria da UFRJ, por decisão do ministro da época. Em 2019, o presidente Bolsonaro não respeitou o nome mais votado na consulta em pelo menos seis das doze nomeações que fez.
Nesse modelo, cada categoria da universidade possui 33,3% do total de votos. Isso significa que, independente do número absoluto de pessoas representadas por cada categoria, cada uma delas terá peso de 1/3 na apuração total. Isso faz com que o voto de um professor da UFSC, por exemplo, seja equivalente ao voto de aproximadamente 10 estudantes.
Após protocolada pelo MEC, o presidente da República pode nomear o novo reitor por meio de um decreto presidencial. Por respeito à autonomia e à democracia universitária, o Presidente e o MEC procuram sempre indicar o vencedor da consulta. Entretanto, ele dispõe de artifícios legais para não o fazer.
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