O imóvel vazio paga condomínio, porque ele ele pertence a uma pessoa física ou jurídica. Em qualquer caso, é o proprietário quem deverá pagar a taxa. Se for uma pessoa física, ele é responsável pela unidade.
Não basta ser eleito síndico para ter direito a isenção do condomínio, se faz necessário que exista previsão expressa na convenção de condomínio quanto a isenção: não basta a aprovação em assembleia, é necessária previsão na convenção.
A única forma de alterar algo reduzindo taxas de juros e multas é através da alteração da Convenção, que na sua grande maioria tem a exigência de aprovação por 2/3 dos moradores para que seja possível fazer, através do processo de assembleia, bem com a concordância de todos os adimplentes.
Uma delas é que pra não precisar pagar condomínio todo mês, basta você não morar em um deles. E a segunda é que há algumas exceções nesta regra. Uma delas é a isenção para quem ocupa um cargo – o de síndico, por exemplo.
A taxa de condomínio é obrigatória? Sim. Ela é obrigatória a todos e mesmo que o proprietário não esteja usando o imóvel ou morando ali, ele é obrigado a pagar o valor já que este é calculado pela soma das despesas e divido pelo total de imóveis.
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A proposta estabelece que, enquanto durar a pandemia, o condomínio poderá suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios, bem como atividades sociais, e limitar o número de pessoas nos elevadores e a forma do seu uso.
O papel do subsíndico é contribuir com a gestão condominial como um todo, assumindo provisoriamente as responsabilidades em caso de afastamento, renúncia ou destituição do síndico. Nestas hipóteses, o subsíndico assume o cargo de síndico, competindo a ele convocar assembleia para que seja realizada uma nova eleição.
Assembleia e reuniões por Janaína Ferreira em 31/03/2021
A pandemia e o distanciamento social dificultaram a realização de assembleias presenciais em condomínios. Entretanto, uma nova modalidade de assembleia já existia bem antes da pandemia e pode ser utilizada neste momento.
Condomínio não precisa de autorização judicial para fazer assembleia virtual. Não há necessidade de autorização judicial para que um condomínio promova assembleia virtual, uma vez que reuniões com aglomeração estão proibidas em razão da epidemia da Covid-19.
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