Nos termos do artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre águas.
A lei, no artigo 1º, elenca os principais fundamentos da Política Nacional. Ali há a compreensão de que a água é um bem público (não pode ser controlada por particulares) e recurso natural limitado, dotado de valor econômico, mas que deve priorizar o consumo humano e de animais, em especial em situações de escassez.
No que concerne à competência formal, a União detém a competência privativa para legislar sobre águas, conforme indica o art. 22, inciso IV, de nossa Carta Maior. Como se vê, a competência privativa de legislar da União exclui a intervenção legislativa dos outros entes federados.
L9433. LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. ... 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
O Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), estabelecido pela Lei nº 9.433/97, é um dos instrumentos que orienta a gestão das águas no Brasil. O conjunto de diretrizes, metas e programas que constituem o PNRH foi construído em amplo processo de mobilização e participação social.
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O objetivo geral do PNRH estabelece diretrizes e políticas públicas para melhoria da oferta de água sob a ótica do desenvolvimento sustentável.
Os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos são: garantir a disponibilidade de água à atual e às futuras gerações, utilizar de forma racional e integrada os recursos hídricos, baseado na ideia de desenvolvimento sustentável, e prevenir e defender o país contra possíveis eventos hidrológicos.
No ano de 1997, mais precisamente no dia 8 de janeiro, o Governo do presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei nº 9.433, mais conhecida como Lei das Águas, cuja função primordial é proteger os recursos hídricos do Brasil.
A gestão dos recursos hídricos objetiva garantir a disponibilidade e qualidade da água para seus mais diversos usos, incluindo o abastecimento público e a preservação do meio ambiente.
23, incisos III, VI e VII, atribuiu competência comum a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a sua proteção a fim de garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Em recente decisão do STF, ficou claro que a União tem competência privativa para legislar sobre as leis de trânsito e transporte. O STF possui jurisprudência nesse sentido e estabelece também que os Estados-membros e Municípios só podem legislar sobre a matéria quando autorizados por Lei Complementar.
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos. Porém, a competência para legislar em relação à água é exclusiva da União, fato que deve ser considerado.
No dia 22 de março de 1992, a ONU divulgou um documento conhecido como Declaração Universal dos Direitos da Água. Nesse documento são apresentados pontos importantes sobre esse recurso hídrico, destacando sua importância e a necessidade de sua preservação.
Foi criado a partir do Decreto Federal 24.643, de 10 de julho de 1934. Ainda em vigor, o Código das Águas determina que “são expressamente proibidas construções capazes de poluir ou inutilizar para o uso ordinário a água do poço ou nascente alheia a elas preexistentes”, devendo ser demolidas as obras irregulares.
O planejamento na gestão das águas define as melhores alternativas de utilização dos recursos hídricos e orienta a tomada de decisão, de modo a produzir os melhores resultados econômicos, sociais e ambientais.
A boa gestão de recursos hídricos é fundamental para a convivência e minimização dos impactos da escassez hídrica. A adoção de práticas sustentáveis de uso da água e soluções criativas para a reversão do quadro de escassez é necessária.
Define-se um sistema de recursos hídricos como uma coleção de obras de engenharia hidráulica e eventualmente de componentes naturais, como trechos de leitos de rio, que funcionem integradamente.
A meta é garantir a qualidade das águas de acordo com cada uso e ainda reduzir custos com o combate à poluição a partir de medidas preventivas. A classificação de cada corpo de água é estabelecida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) por meio da Resolução nº 357.
Os recursos hídricos têm profunda importância no desenvolvimento de diversas atividades econômicas. Em relação à produção agrícola, a água pode representar até 90% da composição física das plantas. A falta d água em períodos de crescimento dos vegetais pode destruir lavouras e até ecossistemas devidamente implantados.
Recursos hídricos são as águas superficiais ou subterrâneas disponíveis para qualquer tipo de uso de região ou bacia. ... As águas subterrâneas são recursos naturais importantes para o meio ambiente, pois auxiliam na manutenção da umidade do solo, garantem o fluxo dos cursos d água e também servem para uso humano.
O objetivo da PNRH é estabelecer instrumentos para promover a disponibilidade de água e a utilização racional e integrada dos recursos hídricos para a atual e as futuras gerações. Neste artigo abordaremos Lei 9433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Para cumprir seus objetivos a PNRH conta com cinco instrumentos: os Planos de Recursos Hídricos, elaborados por bacia hidrográfica e pelo governo de cada Estado; o enquadramento dos corpos d água em classes segundo os usos preponderantes da água; a outorga de direito de uso; a cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos; e ...
São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos os planos diretores de recursos hídricos, o enquadramento dos corpos d água em classes de usos preponderantes, a outorga de direito de uso dos recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e o sistema nacional de informações sobre recursos hídricos como ...
No dia 22 de março de 1992, a ONU, além de instituir o Dia Mundial da Água, divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, que é ordenada em dez artigos.
O Dia Mundial da Água é comemorado em 22 de março e apresenta como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural. Como sabemos, a vida no planeta só é possível graças à presença de água, desse modo, cuidar das fontes de água é fundamental para a nossa sobrevivência.
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