Quem julga ADC de lei estadual?

Pergunta de Fábio Dinis Fernandes em 30-05-2022
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Segundo a Constituição Federal, o art. 102, I, a) explicita que o Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

Quem julga ADC?

O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988.


Quem julga constitucionalidade de lei estadual?

Os Tribunais de Justiça dos Estados têm competência para verificar a inconstitucionalidade das leis estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual.

Pode haver ADC no âmbito estadual?

Não cabe ADC para discutir leis estaduais ou do Distrito Federal, afirma Celso.

Quem são os legitimados para propositura de ADI ADC e ADPF?

Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...

Controle de Constitucionalidade Estadual


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Quem tem legitimidade para impetrar ADPF?

São legitimados universais: o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

Quem pode protocolar uma ADI?

Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.

Quando é cabível ADC?

Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).

É cabível o controle de constitucionalidade de lei estadual em face da Constituição do Estado e qual o órgão competente para o julgamento da ADI na Justiça estadual?

125 da CF/88: “§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (...)”.



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