Quem já recebe pensão por morte vai mudar alguma coisa? Os aposentados que recebem pensão por morte poderão manter os dois benefícios. Não mudará nada.
Se o segurado já era aposentado quando faleceu, a pensão por morte após a reforma passa a ser de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, chegando no máximo a 100% da aposentadoria. Veja o exemplo: digamos que o aposentado recebia R$ 3.000 e deixou dois dependentes.
Quem tem direito à pensão por morte – Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia; – Para os pais: comprovar dependência econômica; – Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
É o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Perde o direito à pensão o pensionista que falecer; o menor que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; ou o inválido, caso cesse a sua invalidez. ...
A lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, não proíbe que a(o) viúva(o) ou a(o) companheira(o) pensionista se case novamente. ... Portanto, quem recebe um benefício de pensão por morte do INSS não deixará de recebê-lo se constituir novas núpcias.
Você recebe sua pensão por morte e um “belo dia”, vai sacar como de costume e verifica na sua conta que o valor da pensão não foi depositado pelo INSS. ... Diante disso, para que o INSS faça o cancelamento ou suspensão é necessário apresentar provas documentais que comprovem a fraude cometida pelo beneficiário.
A pensão por morte (LEI ANTIGA), é um benefício previdenciário. No Brasil, é regulada pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social. Consiste em um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, estando ele ativo ou aposentado, e seu valor é igual ao da aposentadoria que ele recebia ou teria direito de receber.
A pessoa que recebe a pensão por morte pode casar-se novamente que não perderá o benefício, somente não poderá acumular nova pensão por morte, devendo, se for o caso, optar pela que mais lhe convier. Esta informação no que tange ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social), gerido pelo INSS.
Geralmente as pessoas confundem a pensão alimentícia com a pensão por morte, que no caso de pensão alimentícia, dependendo da situação, pode ser prorrogada até os 24 anos, ou a depender do acordo que fizer entre pais e filhos. Contudo, na legislação em vigor, a pensão por morte não se prorroga quando o filho completa 21 anos de idade.
Lembrando que você poderá requerer a qualquer momento, ou seja, passaram-se 05 anos e só então foi feito o pedido de pensão por morte, não tem problema, só não terá direito ao retroativo. Várias leis mudaram as regras da Pensão por Morte ao passar dos anos.
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