Quem indica o perito e o assistente numa perícia contábil?

Pergunta de Diana Carvalho em 27-05-2022
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Geralmente, o Perito é nomeado pelo Juiz. Sem embargo, pode ser escolhido em comum acordo pelas partes, de acordo com o art. 471 do Código de Processo Civil de 2015. Já o AT, é indicado pelas partes da ação que optam por este recurso técnico.

Quem pode ser assistente técnico em perícia contábil?

Quem pode realizar perícias contábeis? A realização de perícias contábeis (judiciais, arbitrais e extrajudiciais) constitui atribuição privativa dos bacharéis em Ciências Contábeis com registro ativo no CRC na categoria de contador. A função de assistente técnico também é prerrogativa exclusiva de contadores.


Quem nomeia o perito assistente?

O Juiz aprova a indicação dos Assistentes ou recusa. Art. 421. O juiz nomeará o perito.

Como indicar assistente técnico em perícia?

A indicação do assistente técnico para atuar em favor da parte, assim como a nomeação do perito, está regulamentada no Código de Processo Civil. O diploma legal, entretanto, não fala e, portanto, não exige a comprovação de qualquer formação acadêmica condizente com o objeto da perícia.

Qual a diferença entre perito-contador e perito assistente?

O perito é um auxiliar da justiça, enquanto o assistente técnico é de confiança da parte envolvida no processo, sendo indicado e pago diretamente por ela. A parte não é obrigada a ter assistente técnico na perícia. O perito escreve o laudo e o assistente técnico, o parecer.

TRT6 - SEDI 1 e Sessão do Tribunal Pleno do dia 07/03/2022


44 curiosidades que você vai gostar

O que é o perito-contador assistente?

Conforme Ornelas (2003), o perito contábil assistente é o responsável pela oferta do parecer, em que emitirá sua opinião técnica, crítica ou concordante, a respeito do laudo oferecido pelo perito judicial contábil.

Quais são os tipos de peritos que existem?

Durante seu período de formação na Academia, os peritos podem optar por atuar em até 14 áreas diferentes, entre elas estão:Perícia em Informática;Perícia Financeira e Contábil;Perícia em Química Forense;Perícia de Engenharia;Peritos Criminais no Local de Crime;Perícia de Meio Ambiente;Peritos em Genética Forense.

Como indicar assistente técnico?

Exa., tempestivamente, indicar seu ASSISTENTE TÉCNICO, (XXX), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), inscrito no (CREA, CRM, Outros) sob o nº (xxx), com escritório profissional à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep.

Quando indicar assistente técnico?

A indicação de assistente técnico é mera faculdade da parte, não havendo preclusão caso não se faça a nomeação de assistente técnico no prazo do art. 465 , § 1º , II do CPC , possível a indicação, desde que não iniciados os trabalhos periciais.



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