Nas instâncias da Justiça Estadual, quem antecede os desembargadores são os juízes de direito. Estes, são os primeiros a julgar a ação e proferir a sentença. Da mesma forma, quem sucede os desembargadores em autoridade são os ministros dos Tribunais Superiores (STJ e STF).
O Governador do Estado nomeia os desembargadores do Tribunal de Justiça. Os juízes de direito são nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça respectivo, os juízes federais, juízes do trabalho, e assim por diante são nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional, nos termos da lei e respectivos regimentos internos.
Em termos gerais não há hierarquia de poder entre o juiz (ou desembargadores, nos tribunais - órgãos colegiados) e o Promotor (procurador de justiça / procurador do trabalho / pocurador da república, etc.).
O desembargador pode, por exemplo, rever as decisões dos juízes de primeira instância e modificá-las. Nesse sentido, pode ser considerado “o juiz dos juízes”.
De maneira simples e direta: na Justiça Brasileira, desembargador é o juiz que atua na segunda instância de um Tribunal de Justiça. Ou seja, é quem julga os recursos referentes às decisões dos juízes da primeira instância.
O que faz um desembargador. Em linhas gerais, o desembargador é um juiz. Como todo juiz, seu trabalho é julgar questões processuais, utilizando para isso seus conhecimentos em Direito. A diferença é que o desembargador atua nos chamados tribunais de segunda instância, enquanto a maioria dos outros juízes trabalha na esfera dos tribunais ...
O desembargador possui amplo conhecimento jurídico, destaque em sua carreira e um bom relacionamento com seus pares de profissão. Assim como o juiz, o desembargador precisa analisar as peças jurídicas com o rigor de seus conhecimentos em Direito.