Testamenteiro é a pessoa que o testador escolhe em testamento, para fazer cumprir suas disposições de última vontade.
No que tange ao âmbito do testamento, há diversas denominações para aqueles que recebem a herança. Os mais utilizados no direito de sucessão brasileiro são os herdeiros e os legatários.
É um registro de como a pessoa quer a distribuição do seu patrimônio depois que morrer. O dono dos bens que assina um testamento é chamado testador. Através deste documento, a pessoa pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio.
O legatário sempre sucede a título singular. Assim, é legatário quem recebe, por testamento, uma determinada coisa ou percentual dela. Ao revés, é herdeiro quem recebe, por testamento, um terço de toda a herança.
No silêncio do testamento, o cumprimento dos legados incumbe aos herdeiros e, não os havendo, aos legatários, na proporção do que herdaram. ... Na falta de testamenteiro nomeado pelo testador, a execução testamentária compete a um dos cônjuges, e, em falta destes, ao herdeiro nomeado pelo juiz.
V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII - o inventariante judicial, se houver; VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
O testamento é um documento por meio do qual uma pessoa, chamado de testador, registra a forma como quer que seu patrimônio seja distribuído após sua morte. No Brasil, a lei define que 50% do patrimônio do falecido seja direcionado aos chamados herdeiros necessários, ou seja: ascendentes (pais, avós, bisavós…).
Para saber se existe um testamento em nome de uma determinada pessoa, é preciso pedir uma certidão. Essa certidão chama-se "certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado".
Não fixado prazo, este é de 180 dias a contar da aceitação do encargo. Art. 1.980. O testamenteiro é obrigado a cumprir as disposições testamentárias, no prazo marcado pelo testador, e a dar contas do que recebeu e despendeu, subsistindo sua responsabilidade enquanto durar a execução do testamento. 7.
Além disso, o testamento ainda pode expressar uma vontade em relação a assuntos pessoais ou de ordem moral. Assim, um pai pode expressar sua vontade de registrar um filho não reconhecido de forma póstuma, por exemplo. O testamento pode ser alterado quantas vezes a pessoa quiser, respeitando o que prevê o Código Civil, lei que trata sobre o assunto.
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