O juÃzo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015.
São julgadas pelos juizados especiais as causas que envolvam o cidadão e os órgãos da Administração Pública Federal (União, INSS, Caixa Econômica Federal, por exemplo), no valor máximo de 60 salários mÃnimos. Em matéria criminal, são julgadas ações que tratam de crimes de pequeno potencial ofensivo, com pena máxima de até 02 anos.
A segunda modalidade é o recurso contra as sentenças, previsto no art. 41 da Lei nº 9.099. Este recurso também não recebeu nomenclatura especÃfica, sendo conhecido simplesmente como recurso inominado ou, em razão das semelhanças, como apelação.
E, por último, o recurso extraordinário, a ser interposto segundo as regras do CPC aplicáveis ao procedimento ordinário.
Os juizados especiais federais funcionam nos prédios da Justiça Federal. Para consultar as cidades e jurisdições acesse a página eletrônica dos juizados, clique em Guia dos JEFs e consulte o item "03. Os JEFs da 4ª Região".
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