E o Poder Judiciário, como fica? Municípios não possuem um Poder Judiciário próprio. É que este Poder não divide sua atuação em municípios, mas em comarcas. Comarcas são extensões territoriais de atuação do Poder Judiciário, e podem abarcar mais de uma unidade municipal.
O Poder Judiciário Estadual é composto pelos Tribunais de Justiça, juízes de direito e juízes substitutos, incluindo os juizados especiais cíveis e criminais. Os juízes atuam nas comarcas. Os Tribunais situam-se nos capitais dos Estados.
O Poder Judiciário é formado por juizes e tribunais. É o que aplica as leis para resolver conflitos e garantir os direitos de cada um, fazendo justiça. O juiz faz parte do Poder Judiciário, julga os casos e decide quem tem razão. Ele também julga casos contra o Estado se houver alguma denúncia.
1. membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) e seus auxiliares imediatos (Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais); 2. membros do Poder Legislativo: Senadores, Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) e Vereadores; 3.
Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. O mesmo necessita praticar atos para se mostrar presente na vida dos governados.
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O Poder Executivo Federal é estruturado em três cargos hierárquicos, sendo eles o de presidente da República, o de vice-presidente e o de ministro. Esse último cargo possui diversas atribuições e atua em diferentes áreas.
O juiz é, em diversos países, membro do Poder Judiciário, de um modo geral, e, na qualidade de administrador da justiça do Estado, é responsável por declarar e ordenar o que for necessário para julgar procedente ou não a pretensão da parte, a quem entende fazer jus ao direito pleiteado.
Segundo o artigo 96, inciso III, da Constituição Federal, os juízes de Direito e os membros do Ministério Público dos estados devem ser julgados pelos seus próprios Tribunais de Justiça, mesmo que a infração penal seja praticada em outra unidade da Federação.
A função da Justiça estadual é processar e julgar qualquer causa que não esteja sujeita à Justiça Federal comum, do Trabalho, Eleitoral e Militar. O STF e o STJ têm poder sobre a Justiça comum federal e estadual. Em primeira instância, as causas são analisadas por juízes federais ou estaduais.
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