As obras de construção civil devem ser inscritas no Cadastro Nacional de Obras – CNO, o banco de dados criado para substituir a matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS de obras (IN RFB 1.845/2018). Se a obra possui matrícula CEI, esta deverá ser migrada para o CNO.
O cadastro do CNO deverá ser feito no site da Receita Federal, onde o acesso poderá ser por certificado digital ou código de acesso.
O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.
Estão dispensados de serem inscritos no CNO: I – os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, com a expressão “(SERVIÇO)” ou “(SERVIÇOS)”, independentemente da forma de contratação; ... 322 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.
- 1,5%, não inferior a R$ 50,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
Você poderá inscrever uma obra no CNO diretamente no e-CAC, acessando o endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou indo até uma unidade de atendimento da Receita Federal.
O CNO pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial. Caso você não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, clique aqui e veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial. Fonte: Receita Federal – 25.02.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Nessa tela o usuário tem a opção de “Inscrever Nova Obra”, “Inscrever Obra a partir de matrícula CEI” ou “Alterar Obra” no CNO. pelo sistema. Após a seleção de um CEI, o sistema apresentará a aba “Alvará” para que o usuário selecione o alvará correspondente à sua obra.
O procurador pode assinar documentos, realizar consultas e até mesmo receber o pagamento dos benefícios. Veja em detalhes em quais casos a autorização é válida e saiba o que fazer para cadastrar ou renovar a sua procuração. Quem pode solicitar a procuração no INSS?
Importante você saber que o cadastramento e renovação de procuração no INSS para receber o benefício agora tem que ser agendado. Por isso, não perca seu tempo. Antes de ir ao INSS com os documentos, você precisa fazer um agendamento. É só esoclher a opção: cadastrar ou renovar procuração e pronto!
Para se cadastrar o procurador deverá comparecer a uma Agência do INSS, com a procuração do beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico ...
O CEI é o Cadastro Específico do INSS. Este cadastro é usado para pessoas físicas equiparadas a empresa, ou seja, pessoas físicas que tem o mesmo “status ...
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