Isentos da análise do pente-fino Aposentados e pensionistas, ambos inválidos que não exerçam atividade profissional, que tenham 55 anos e recebem o benefício há, pelo menos, 15 anos; Beneficiários portadores do vírus HIV/Aids.
Segurados com mais de 60 anos que recebem aposentadoria por invalidez ou pensão; Aposentados por invalidez ou segurados do auxílio-doença que recebem o benefício há mais de 15 anos e que tenham acima de 55 anos de idade; Portadores do vírus HIV; Beneficiários com mais de 10 anos de recebimento dos seguros.
Pente-fino do INSS: 85 mil podem perder o benefício por incapacidade; prazo acaba no próximo dia 11Viu isso? ... Estão fora do pente-fino os aposentados por invalidez e os pensionistas com mais de 60 anos, assim como os que recebem o benefício há 15 anos ou mais e têm 55 anos de idade, além dos portadores de HIV.
Os grupos que estão de fora da análise do INSS são os pensionistas em condição de invalidez e que tenham mais de 60 anos, aposentados por invalidez com idade maior de 60 anos, portadores de HIV e beneficiados em condição de incapacidade que recebem o valor por mais de 15 anos.
O programa poderá ser prorrogado até 2022. Entre outros pontos, o Programa Especial considera como irregularidade: - Acúmulo de benefícios, desde que indicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
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A princípio, o segurado deve pedir o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Posteriormente, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS, se for constatada que a invalidez é total e permanente, é aprovada a aposentadoria.
A regra foi publicada no Diário Oficial da União de ontem. Estão na mira do pente-fino todas as pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e que tenham menos de 60 anos. Segurados que passarem de 60 anos não podem mais perder o benefício.
Quem está fora da mira: – Beneficiários com 55 anos ou mais de idade e que têm mais de 15 anos de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença. – Aposentados por invalidez que já completaram 60 anos de idade, independente do tempo de benefício.
Quando a segurada começa a receber salário maternidade, a aposentadoria ou qualquer outro benefício será suspenso. O INSS não paga mais de um benefício aos segurados. Presidiários não têm direito a aposentadoria. Assim que for solto, o benefício volta a ser pago ao cidadão.
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