IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII – praticar ato lesivo previsto no art.
De maneira geral, qualquer pessoa ou empresa pode participar de licitações, desde que esteja devidamente formalizada. Para participar, é necessário que a empresa tenha todos os documentos legais exigidos em ordem. Isso é necessário para que ela seja considerada apta para vender para o governo.
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) apresenta a relação de empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que implicaram a restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. Para consultar o detalhamento dessas sanções no Portal, acesse o CEIS.
A resposta em tese é sim, dado que a irregularidade do “nome” (pessoa física) do sócio em nada interfere no CNPJ da empresa (pessoa jurídica) salvo, se a aventada irregularidade tenha relação com eventual penalidade ao sócio, extensiva à empresa da qual participe, impedindo a participação em licitação e / ou em ...
1.2 - Em que casos não se pode utilizar a modalidade de licitação Pregão ? R - Para contratação de obras e serviços de engenharia não comuns; locações imobiliárias e alienações em geral.
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O pregão eletrônico não pode ser utilizado em três situações, segundo a lei n° 10.520/02: obras e serviços de engenharia, locações e aquisições imobiliárias e alienações de modo geral.
Conforme a lei estão proibidos de participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços, além do fornecimento de bens, as seguintes pessoas: #1. Pessoa física ou jurídica que seja autora ou executora do projeto básico ou executivo; #2.
Na forma do art. 9º, inc. III, da Lei de Licitações, não “poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários”, “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.”
Conheça abaixo um pouco mais sobre cada um dos principais requisitos para habilitar a sua empresa a participar de uma licitação pública:Habilitação jurídica. Verifica legalidade da empresa, ramo de atividade e situação societária. ... Qualificação técnica. ... Qualificação econômico-financeira. ... Regularidade fiscal.
Quem pode trabalhar com licitação? Na verdade, não tem uma graduação específica pra trabalhar com licitação. Mas como é uma área que exige profundo conhecimento em Direito, esse pode ser o caminho mais interessante pra você que busca melhores resultados nas atividades, facilitando sua trajetória.
Acesse o site do Sindec Nacional: CLIQUE AQUI. Nele você pode colocar o período e a partir desta informação, será disponibilizada uma lista com as empresas que possuem reclamações registraras. Neste site, você pode consultar a empresa por PROCON, onde poderá selecionar o estado.
Para consultar o cadastro de empresas inidôneas e suspensas, basta acessar o Portal da Transparência do Governo Federal e selecionar a opção “Empresas Inidôneas e Suspensas” no quadro “Sanções”. Na página você encontrará uma relação com parte dos cadastros.
O impedimento de licitar é uma penalidade estabelecida entre uma empresa e um órgão público. Ou seja, a empresa punida fica proibida de participar de licitações durante o período estipulado pela sanção.
54, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, quando for proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
O Microempreendedor individual, optante pelo Simples Nacional, só pode participar de processos de licitação exclusivos para ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) e de até R$80.000,00. Mesmo que o edital seja omisso nesse sentido, o MEI não pode participar.
Quem é responsável por elaborar o edital de licitação? A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 40, §1º, afirma que a autoridade competente deverá assinar o edital, ato, que por si só, implica responsabilização deste pelas cláusulas nele incluídas, ainda que esta não o tenha redigido.
É ilegal a exigência, como condição de habilitação em licitação, de capital social integralizado mínimo. Tal exigência extrapola o comando contido no art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei 8.666/1993, que prevê tão somente a comprovação de capital mínimo como alternativa para a qualificação econômico-financeira dos licitantes.
Capital Social mínimo de 10% para licitações.
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
O pregão foi criado para ser utilizado nas aquisições de bens e serviços comuns, visando desburocratizar os procedimentos realizados nas modalidades da Lei 8.666/93 e, consequentemente, a celeridade na contratação.
O Pregão é modalidade de licitação a ser adotada quando o objeto licitado consistir em bem ou serviço comum. Para objetos não comuns, não poderá ser adotado o pregão.
7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou ...
4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. O formato desta sanção é diferente das costumeiras (concorrência, tomada de preços e convite) previstas na Lei 8666/93, neste caso é específica.
Quanto à abrangência da sanção, o impedimento de contratar e licitar com o ente federativo que promove o pregão e fiscaliza o contrato (art. 7º da Lei 10.520/02) é pena mais rígida do que a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com um órgão da Administração (art.
Primordialmente uma empresa de segurança idônea possui estrutura física e administrativa adequada para suas operações, de modo que possibilite o devido atendimento aos clientes. Visto que é muito importante que essa estrutura seja verificada e analisada.
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