Em sede constitucional, as proibições e impedimentos de licitar com a Administração Pública abrangem senadores, deputados e vereadores, face ao disposto no art. 54, inciso I, a e II, a, combinado com o inciso IX do art. 29.
A lei que está hoje em vigor (nº 8.429, de 1992) estabelece a punição de forma ampla: a empresa fica proibida de contratar com o poder público. ... O projeto que prevê a reforma da lei restringe a sanção. Se aprovado no Congresso, a proibição ficará limitada ao ente público envolvido.
Conforme o art. 9º, inc. III, da Lei de Licitações, não “poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários”, “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.”
4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” Assim como na Lei 8.666/93, a Lei do Pregão também prevê o impedimento de licitar, mediante descredenciamento nos sistemas, pelo período de até 5 anos.
O impedimento de licitar é uma penalidade estabelecida entre uma empresa e um órgão público. Ou seja, a empresa punida fica proibida de participar de licitações durante o período estipulado pela sanção.
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7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou ...
Estabelece o art. 14, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) apresenta a relação de empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que implicaram a restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. Para consultar o detalhamento dessas sanções no Portal, acesse o CEIS.
São possíveis as seguintes sanções: Art. 86 e 87 da Lei 8.666/1993: Advertência, Multa, Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade.
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
A resposta em tese é sim, dado que a irregularidade do “nome” (pessoa física) do sócio em nada interfere no CNPJ da empresa (pessoa jurídica) salvo, se a aventada irregularidade tenha relação com eventual penalidade ao sócio, extensiva à empresa da qual participe, impedindo a participação em licitação e / ou em ...
A nova lei deixa de definir a modalidade em razão do valor do objeto. Por essa razão, as modalidades de tomada de preços e convite deixam de existir. Por outro lado, as modalidades concorrência e pregão permanecem, e serão definidos em razão da complexidade do objeto.
A sanção de declaração de inidoneidade é aplicada em razão de fatos graves demonstradores da falta de idoneidade da empresa para licitar ou contratar com o Poder Público em geral, em razão dos princípios da moralidade e da razoabilidade.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.
De maneira geral, qualquer pessoa ou empresa pode participar de licitações, desde que esteja devidamente formalizada. Para participar, é necessário que a empresa tenha todos os documentos legais exigidos em ordem. Isso é necessário para que ela seja considerada apta para vender para o governo.
As sanções passíveis de registro no sistema SICAF são: advertência, multa, suspensão temporária, declaração de Idoneidade, impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
O artigo 90 da mencionada lei prevê o crime conhecido como fraude à licitação, cuja conduta ilícita consiste em adulterar ou impedir o caráter competitivo do procedimento de licitação, com objetivo de obter vantagem com o resultado do certame. A pena prevista é de 2 a 4 anos de detenção e multa.
A aplicação de quaisquer das sanções administrativas elencadas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, somente é possível mediante instauração, processamento e julgamento pela autoridade competente.
Para consultar o cadastro de empresas inidôneas e suspensas, basta acessar o Portal da Transparência do Governo Federal e selecionar a opção “Empresas Inidôneas e Suspensas” no quadro “Sanções”. Na página você encontrará uma relação com parte dos cadastros.
O interessado pode consultar o CFIL/RS diretamente no Sistema Administração Financeira do Estado - AFE, na forma estabelecida na página da Secretaria da Fazenda, ou dirigir-se à Central do CFIL/RS na Divisão de Tecnologia da Informação – DTI da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
A idoneidade neste caso, é entendida como a possibilidade de uma empresa participar ou não de uma licitação. Caso ela esteja declarada como inidônea, não poderá participar de procedimentos licitatórios, além de, também, estar impossibilitada de firmar contratos com a Administração.
Conforme a lei estão proibidos de participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços, além do fornecimento de bens, as seguintes pessoas: #1. Pessoa física ou jurídica que seja autora ou executora do projeto básico ou executivo; #2.
1.2 - Em que casos não se pode utilizar a modalidade de licitação Pregão ? R - Para contratação de obras e serviços de engenharia não comuns; locações imobiliárias e alienações em geral.
Na forma do art. 9º, inc. III, da Lei de Licitações, não “poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários”, “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.”
Quanto à abrangência da sanção, o impedimento de contratar e licitar com o ente federativo que promove o pregão e fiscaliza o contrato (art. 7º da Lei 10.520/02) é pena mais rígida do que a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com um órgão da Administração (art.
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