Os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, com a expressão "(SERVIÇO)", independentemente da forma de contratação, não devem ser inscritos no CNO.
Portanto, devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, com exceções de reformas com valor pequeno. A inscrição deve ser realizada em um prazo não superior a 30 dias, contando o início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra em questão.
São responsáveis pela CNO da obra perante a Receita Federal: a)- O Proprietário. Aquele que possui a titularidade perante o registro de imóvel do terreno onde será edificada a obra. Quando o proprietário contrata a mão de obra para a execução, podendo ser por empreitadas parciais, ou contratação de empregados.
Com a chega do eSocial, muitas empresas precisam se adequar as normas da Receita para o envio das suas informações, para isso eles implementaram novos cadastros, sendo eles o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e o Cadastro Nacional de Obras (CNO) que vieram para substituir o Cadastro Específico do ...
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas que corresponde à CNAE construção civil simples nacional é a 4120-4/00 – Construção de edifícios. Veja abaixo: Seção: F. Divisão: 41 – Construção de edifícios.
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Comércio varejista de materiais de construção em geral.
Lista completa CNAE Construção Civil412040001 – Construção de Edifícios;412040002 – Reformas em Apartamentos, Casas, Conjuntos Habitacionais;421110101 – Construção de Rodovias e Ferrovias;421110102 – Manutenção de Rodovias e Ferrovias;421380001 – Obras de Urbanização de Ruas, Praças e Calcadas;
É preciso pedir a migração da matrícula CEI para o CAEPF ou CNO. Essa alteração precisa ser feita pelo Portal e-CAC, que pode ser acessado na plataforma da Receita Federal ou ainda nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição.
Existem duas formas de acesso ao CNO via internet: a) Acesso via Portal e-Cac – para usuários que possuem certificado digital ou código de acesso (usuários que entregam declaração de Imposto de Renda); b) Acesso via Portal eSocial – para usuários que não possuem certificado digital ou código de acesso.
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis, criado para substituir o Cadastro Específico do INSS de Obras – conhecido como Matrícula CEI de Obras. Ele pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial .
O responsável por efetuar a inscrição da obra no CNO será a pessoa jurídica contratada para executar a obra, ou seja, a Construtora.
Em suma, os obrigados a efetuarem matrícula no CEI são: o dono da obra ou incorporador de construção civil, sendo ele pessoa jurídica ou física; a construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total.
No contrato de empreitada o empreiteiro se responsabiliza por executar, pessoalmente ou por terceiros (subempreitada), uma obra para o denominado “dono da obra”, que é a empresa contratante. Esta contrata o empreiteiro que realizará o serviço sem subordinação.
7º da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 2021. Os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, com a expressão "(SERVIÇO)", independentemente da forma de contratação, não devem ser inscritos no CNO.
- 1,5%, não inferior a R$ 50,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
Para ter o código você precisa cadastrar CPF (para pessoa física), CNPJ (para pessoa jurídica), data de nascimento do responsável, recibos de entrega do Imposto de Renda dos seis últimos anos. Dados entregues você recebe o seu código, cujo a validade é de 2 anos. A inscrição no CNO será única do início ao fim da obra.
Deverá ser informado o código 21 - Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física(conforme tabela 10 dos anexos do eSocial), nesse caso o empregador também não deve preencher os campo tpInsc_18 e nrInsc_19.
O CNO pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial. Caso você não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, clique aqui e veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial. Fonte: Receita Federal – 25.02.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Como fazer a inscrição
Você precisará de conta gov.br ou código de acesso para acessar o e-CAC. Acesse o sistema CNO (no e-CAC); Clique em Inscrever ou alterar obra; Clique no botão Inscrever obra nova.
informações sobre a Obra, o campo Número do CNO possui o seguinte formato: 02.043.11375/74 – (dois dígitos seguidos de ponto) + (três dígitos seguidos de ponto) + (5 dígitos seguidos de barra) + (dois dígitos).
O Anexo IV é destinado para as empresas que executam obras, parte das obras ou qualquer serviço especializado da construção civil. As empresas do setor da construção civil efetuam o pagamento unificado dos tributos pela tabela do Anexo IV, nos termos do art. 18 da referida lei.
É esse ramo da engenharia que é responsável por dar andamento e desenvolver diversas estruturas e projetos que facilitam a vida nas grandes e pequenas cidades. A engenharia civil é responsável pela construção de casas, prédios, estádios, portos, faculdades, escolas, aeroportos, entre tantos outros.
Para ser MEI, é necessário que o empresário siga algumas regras:Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;Contrate no máximo um empregado, que que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
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