O adicional de insalubridade entra no cálculo do adicional de férias? Sim! Mesmo que o trabalhador não tenha recebido o benefício durante todo o período aquisitivo, ainda assim, é devido o pagamento proporcional aos meses que contou com o adicional.
7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal (1/3 constitucional). Os adicionais de insalubridade e de periculosidade percebidos durante o período aquisitivo serão base para cálculo da remuneração das férias assim como do acréscimo constitucional de 1/3.
O adicional de periculosidade incide sobre férias e 13º? Sim, o adicional de periculosidade sempre é integrado ao salário. Portanto, o cálculo para férias ou décimo terceiro deve ser feito já com a soma total da remuneração do colaborador + adicional de periculosidade.
Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.
Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600. Para encontrar o valor do terço do seu salário, basta dividi-lo.
Em resumo, para realizar o cálculo de férias proporcionais, é necessário usar a fórmula:
Férias – Média de Insalubridade: média duodecimal dos valores (corrigidos) pagos durante o período aquisitivo.
Como computar os adicionais de periculosidade e insalubridade no pagamento das Férias, 13º salário e Aviso Prévio Indenizado, pagar como média ou incorporar o valor atual à remuneração? E no eSocial, devo indicar ou não para as médias?
O adicional de insalubridade (AIns) deve fazer base para cálculo da remuneração das férias. Como o cálculo é sobre um valor pré-determinado, salário básico ou normativo, basta aplicar o percentual respectivo ao valor pré-determinado para somar ao salário e calcular as férias.
Como fazer o cálculo de férias integrais. O salário de cada colaborador é o primeiro fator que deve ser considerado para o cálculo de férias. O adicional, que representa o valor pago para o período de descanso, é formado pelo valor salário acrescido de um terço dessa quantia. Isso não é tudo, porém!
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