Quem é o responsável por enviar os eventos do SST? As empresas juntamente com as clínicas de medicina do trabalho, devem acordar quem será deverá enviar das informações dos eventos referente ao SST, ao eSocial, mas a responsabilidade é sempre da empresa.
A partir do dia 10 de janeiro deste mês os integrantes do grupo 2 e grupo 3 (pessoas físicas e jurídicas) do eSocial iniciam o envio dos eventos de SST. Se um colaborador realizar algum exame (ASO) a partir do dia 10, deverá ser enviado ao eSocial no evento S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.
Como enviar os eventos SST
Fazendo um cadastramento manual com base nas informações funcionais da empresa/empregado e dados extraídos dos laudos PCMSO/LTCAT. Gerando e enviando os eventos através do software de SST próprio do empregador ou da clínica prestadora de serviços.
Desde outubro de 2021 as companhias do Grupo 1 estão obrigadas a enviar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial e na última segunda-feira (10 de janeiro) a obrigatoriedade começou a valer para o Grupo 2 e 3.
O novo cronograma e o leiaute do eSocial SST publicados pela Portarias nº 76, em 23 de outubro de 2020, e Manual de Orientação do eSocial S-1.0 (MOS S-1.0), em 27 de abril de 2021, confirmam a entrada do eSocial para a Saúde e Segurança do Trabalho em 2021 e apresentam seu novo leiaute.
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? Resumindo: quem sempre teve obrigatoriedade do PPP papel continua com esta obrigatoriedade e também aos eventos de SST no eSocial já ao longo do ano de 2022, e quem nunca teve obrigatoriedade do PPP papel, só terá obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial a partir de 01/01/2023.
Prazo do primeiro envio : devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte a realização, no mês de janeiro, esse envio será até dia 15/02/2022. O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
Ela vai alterar o prazo de envio dos eventos SST para as empresas dos grupos 2 e 3. O cronograma de implantação do eSocial foi dividido em grupos, e hoje, dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do grupo 2 e do grupo 3 devem começar a enviar os eventos SST pelo eSocial, mas isso pode mudar.
S-2220: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão ou exame ocupacional; S-2240: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).
O eSocial 2022 trouxe algumas mudanças, relacionadas com a maneira como ele deve ser entregue, às quais as empresas devem se adaptar. De acordo com a Portaria MTP nº 313/21, as empresas estarão obrigadas a enviar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por meio do eSocial.
Os eventos da 4ª Fase, referentes aos eventos de SST, terão início no dia 13 de Outubro (2021), pelo Grupo 1. Os Grupos 2 e 3 (pessoas jurídicas e físicas) entram em obrigatoriedade apenas em 2022, no dia 10 de Janeiro. O Grupo 4 é o último do cronograma, com data para 11 de Julho de 2022.
Portanto, as principais mudanças em relação às versões anteriores do eSocial são as seguintes: redução do número de eventos; expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
As participantes do grupo 3 do eSocial são caracterizadas como empresas optantes pelo Simples Nacional. Elas também já cumprem parte das exigências, mas iniciam uma nova fase no dia 10 de maio de 2021, com foco em Folha de Pagamento.
Estão dispensados do envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022 os empregadores sem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.
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