Os empregadores obrigados à apresentação da DCTFWeb não necessitam enviar a GFIP relativa ao 13º salário (que seria entregue até o dia 31/01/2022). A IN RFB 2005/2021 (art. 19) estabelece que a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. Ou seja, a IN RFB 2.005/2021 estabelece que a DCTFWeb cumpre o papel da GFIP no que diz respeito ao INSS.
Com a implantação do eSocial e a obrigatoriedade de todas as empresas ao uso do eSocial a partir de outubro de 2021, a GFIP ainda continua sendo utilizada, mas exclusivamente para o pagamento do FGTS e para fatos geradores anteriores à obrigatoriedade do eSocial. Escrituração Digital da Folha de Pagamento (eSocial).
Dessa forma, a GFIP deve ser substituída para grandes empresas (grupo 1) a partir da 4ª fase do eSocial, que inicia em julho de 2018. Já para as demais empresas (grupo 2), a substituição deve iniciar em janeiro de 2019. Para os órgãos públicos, a data estimada é julho de 2019.
Agora vamos falar sobre o prazo da DCTFWeb:
É por isso que na competência outubro de 2021, o prazo de entrega recairá no dia 12 de novembro, uma Sexta-Feira. A DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
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O MEI com empregado deve fazer o fechamento pelo eSocial no Módulo Simplificado, igual aos domésticos. A DCTFWeb é dentro do portal do eSocial e a guia de recolhimento é o DAE – Documento de Arrecadação do eSocial. MEI sem empregado está dispensado do eSocial e da DCTFWeb.
Estarão obrigadas a entrega da DCTFWeb, a partir da competência de outubro de 2021, as empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
Passam a ser obrigados ao envio mensal da DCTFWeb: O 3º grupo do eSocial, que abrange empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física, exceto empregadores domésticos, e entidades imunes e isentas.
Entenda quais são os tributos a serem declarados na DCTF
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
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