Quem pode efetuar um tombamento? O tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Iphan, pelos governos estaduais, por meio de suas instituições responsáveis pela área, ou pelas administrações municipais, segundo leis específicas ou a legislação federal.
Qualquer cidadão, organização da sociedade civil ou instituição é competente para requerer a instauração do processo de reconhecimento de bens de natureza material, por meio do Tombamento federal, conforme disposto no Decreto-Lei nº 25/1937 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm) e na ...
O tombamento pode ser feito pela União por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado (Condephaat) ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal ...
União e dono de imóvel tombado podem responder por conservação do bem. A Lei do Tombamento (Decreto-Lei 25, de 1937) poderá estabelecer a responsabilidade solidária da União e do proprietário (pessoa natural ou empresa) de imóvel tombado para conservação desse patrimônio.
A solicitação de tombamento deve ser encaminhada ao setor responsável pela preservação cultural da Prefeitura e pode ser de iniciativa de qualquer cidadão, do proprietário ou do próprio órgão municipal de preservação. Esta solicitação deverá ser acompanhada de uma justificativa e da localização do bem.
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É preciso preencher o requerimento padrão e trazer uma breve defesa da pertinência do tombamento solicitado. Em caso de pessoa física, além do requerimento é preciso trazer cópia do RG e CPF. Para pessoa jurídica, é preciso trazer cópia do CNPJ.
Como é realizado o registro de um bem cultural imaterial? Para registrar um bem cultural, o pedido pode ser apresentado por associações da sociedade civil ou por instituições governamentais, mas deve ser encaminhado à Presidência do Iphan.
Independentemente do tipo de bem que tenha sido tombado, haverá sua descrição obrigatória no Livro do Tombo; registro público cuja conservação, na maioria dos casos, compete a repartição pública que cuida do patrimônio cultural (ex. IPHAN ou Secretarias de Cultura).
Na esfera federal, o tombamento é realizado pela União, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Órgãos oficiais como o instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), os institutos estaduais do patrimônio, as secretarias de Cultura de estados e dos municípios, assim como museus, são tradicionais empregadores deste bacharel.
Um bem histórico é tombado quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum poder público (federal, estadual ou municipal) através de seus respectivos órgãos de patrimônio.
O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal.
Quanto aos efeitos, o tombamento confere regime jurídico diferenciado ao bem. Valendo dizer que o proprietário somente poderá construir, reformar, alterar somente com autorização do Poder Público. No caso de alienação deve ser conferido o direito de preferência na aquisição ao Poder Público.
De acordo com a Constituição Cidadã, a legitimidade para a propositura da Ação Popular é do cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado e que se encontre no gozo dos direitos políticos. 3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento sumulado de que a pessoa jurídica não detém legitimidade para propor ação popular.
Somente o CIDADÃO possui legitimidade ativa para propor ação popular (CF, art. 5º, LXXIII), devendo constituir advogado para tanto. A qualidade de cidadão será comprovada por meio da juntada de título de eleitor.
A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ações civis públicas que buscam proteger patrimônio de valor histórico, cultural, turístico e paisagístico, pois o tema envolve direito difuso de toda a população, inclusive pessoas hipossuficientes.
Para preservar o nosso patrimônio, a Constituição Federal Brasileira afirma que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Cabe ao Iphan coibir danos e ameaças a esse patrimônio, dentre outras irregularidades, e aplicar as sanções previstas em lei para casos de advertência, notificação, multa e reparação para garantir a preservação desses bens (que podem ser os mais variados, como edificações, conjuntos arquitetônicos, rurais ou urbanos, ...
A proteção do patrimônio cultural passa necessariamente por instrumentos importantes, tais como o registro, o tombamento e a desapropriação, bem como pela utilização da ação civil pública e da ação popular.
Inicialmente, os proprietários têm o dever de comunicar que o bem tombado necessita de reparos, conforme o artigo 19 do Decreto. Ocorrerá quando o proprietário não dispuser de recursos para conservar ou reparar o bem, devendo comunicar o IPHAN ou órgãos públicos competentes, sejam os estaduais ou os municipais.
DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.
Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Ora, comumente, o destombamento se dá a partir de dois atos administrativos: o primeiro tem assento quando o próprio órgão que tombou cancela o processo de tombamento e promove a exclusão do bem cultural do Livro do Tombo, por diversos interesses, tais como pressão exercida pelo proprietário contra o ato de proteção ...
O registro é um instrumento legal de preservação, reconhecimento e valorização do patrimônio imaterial do Brasil, composto por bens que contribuíram para a formação da sociedade brasileira.
O Registro de Bens Culturais é um ato administrativo que se aplica exclusivamente aos Bens de Natureza Imaterial. Instituído pelo Decreto nº 3551/2000, é um instrumento legal de preservação, para reconhecimento e valorização do patrimônio cultural imaterial brasileiro.
Os bens culturais imateriais passíveis de registro pelo Iphan são aqueles que detém continuidade histórica, possuem relevância para a memória nacional e fazem parte das referências culturais de grupos formadores da sociedade brasileira.
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