“A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”.
O PPRA é um programa de prevenção a riscos ambientais que tem por objetivo promover a saúde, a segurança e a integridade. As empresas que devem elaborar o PPRA são aquelas onde há risco ambiental conhecido, ou ainda as que podem vir a apresentar esses riscos futuramente.
Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.
Como são feitos os exames PCMSO? O PCMSO é elaborado e assinado pelo médico do trabalho que atua como coordenador do programa na empresa. Indicado pelo empregador, esse profissional deve fazer parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da organização.
O mapa de riscos é feito pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), sendo ela o Agente Mapeador, após ouvir os trabalhadores de todos os setores e com a orientação do Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do órgão.
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Elaboração: o Mapa de Risco deve conter, para cada setor, um gráfico com círculos coloridos referentes a cada tipo de risco e seu grau de periculosidade.De preferência, o Mapa de Risco deve ser feito a partir da planta da área. No entanto, no caso de ausência do projeto arquitetônico, pode ser feito um croqui do local.
Tipos de riscos
Físicos: ruído, calor, frio, pressões, umidade, radiações e vibrações. Biológicos: vírus, fungos, bactérias, parasitas e protozoários. Químicos: gases, poeira, fumos, químicos em geral, névoas e substâncias compostas. Ergonômicos: esforço físico, postura inadequada, repetitividade nas tarefas.
Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO. c) indicar, dentre os médicos do SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.
Conforme Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, o PCMAT deve ser elaborado por um engenheiro de seguranças do trabalho, devidamente habilitado no CONFEA/CREA. O documento precisa estar sempre disponível no canteiro para consulta dos trabalhadores ou para o caso de uma fiscalização do MTE.
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