Quem deve elaborar o PCMSO? O empregador fica responsabilizado pela elaboração do programa, porém, para implementação deverá ser um médico do trabalho. Se a empresa possuir SESMT, Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, o empregador deverá indicar um médico integrante.
O PCMSO é elaborado e assinado pelo médico do trabalho que atua como coordenador do programa na empresa. Indicado pelo empregador, esse profissional deve fazer parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da organização.
É importante destacar que, de acordo com o item 7.3.1 da NR 7, compete ao empregador elaborar e efetivamente implementar o PCMSO e observar sua eficácia, além de custear todos os procedimentos sem qualquer ônus aos trabalhadores.
Como ocorre a elaboração do PCMSO? O PCMSO normalmente é feito com base no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Ele usa os dados coletados na análise do ambiente levantados no PPRA para definir sua estratégia. Como ambos são programas de saúde, devem trabalhar em sintonia.
“A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”.
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Conforme Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, o PCMAT deve ser elaborado por um engenheiro de seguranças do trabalho, devidamente habilitado no CONFEA/CREA. O documento precisa estar sempre disponível no canteiro para consulta dos trabalhadores ou para o caso de uma fiscalização do MTE.
QUEM FAZ? O mapa de riscos é feito pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), sendo ela o Agente Mapeador, após ouvir os trabalhadores de todos os setores e com a orientação do Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do órgão.
Para tanto, devem constar: • Identificação da empresa: Razão social, endereço, CNPJ, ramo de atividade e grau de risco conforme quando I da NR 4, número de trabalhadores com distribuição por sexo, horários de trabalho e turnos. Identificação dos riscos ligados ao trabalho por função/setor e/ou grupo homogêneo de risco.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) visa promover e preservar a saúde dos empregados, “considerando as questões incidentes sobre o indivíduo e o coletivo de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho”.
O que é PCMSO? Todo empregado, antes de ser admitido em um emprego, precisa fazer o exame médico admissional. Esse exame é obrigatório no país e está presente no PCMSO, sigla para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
“18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.” De acordo ao glossário da NR-18, o profissional legalmente habilitado é o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
O LTCAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.
Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO.
PPRA é usado para embasar o PCMSO, sendo, portanto, elaborado primeiro. Enquanto o PCMSO foca na saúde, principalmente por meio da prevenção, o PPRA pode ser visto como um desdobramento, contemplando agentes de riscos que também interferem na qualidade de vida das pessoas.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa.
O PCMSO Laudo, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é uma legislação regulamentada pela Norma regulamentadora de número 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. Esse programa tem um papel muito importante dentro das empresas.
Elaboração: o Mapa de Risco deve conter, para cada setor, um gráfico com círculos coloridos referentes a cada tipo de risco e seu grau de periculosidade.De preferência, o Mapa de Risco deve ser feito a partir da planta da área. No entanto, no caso de ausência do projeto arquitetônico, pode ser feito um croqui do local.
Tipos de riscos
Físicos: ruído, calor, frio, pressões, umidade, radiações e vibrações. Biológicos: vírus, fungos, bactérias, parasitas e protozoários. Químicos: gases, poeira, fumos, químicos em geral, névoas e substâncias compostas. Ergonômicos: esforço físico, postura inadequada, repetitividade nas tarefas.
A função primordial do mapa de risco empresarial é conscientizar e informar os funcionários, de forma visual e didática, sobre os perigos existentes em cada local de trabalho. Dessa forma, eles estarão preparados para desempenhar as tarefas com o máximo de cautela e precaução possível.
Registros e documentos necessários para o PCMAT
Projeto de execução de proteções coletivas, conforme as etapas da edificação; Especificações técnicas das proteções coletivas e individuais utilizadas; Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT (também de acordo com os estágios da construção);
Determinado pela Norma Regulamentadora (NR) 18, o PCMAT é um programa que fixa procedimentos administrativos, de organização e de planejamento com a finalidade de implantar sistemas preventivos de segurança.
O PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – é um Programa obrigatório para todos os estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.
O técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Mapa de Risco juntamente com a CIPA, caso exista, e elaborar e assinar o PPRA. Só cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego fazer a fiscalização. O PPRA é uma Norma do Ministério do Trabalho – NR9 portanto, é esse o órgão que deverá fazer a sua fiscalização.
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