13 do Código Penal, sendo a omissão penalmente relevante quando o omitente podia e devia agir para evitar o resultado. Nesse sentido o garantidor é aquela pessoa que tem por obrigação o dever de cuidado e vigilância do bem jurídico tutelado por ele.
O Garantidor no Código Penal Brasileiro
13 do Código Penal revela a posição de garante, ou seja, daquela pessoa que, por força de um dever jurídico, assumiu a responsabilidade de garantir a não ocorrência do resultado danoso.
Assim, importante salientar que o garantidor não responde por ter causado o crime, mas por não impedi-lo, podendo fazê-lo. Serão necessários, contudo, a presença de alguns pressupostos, conforme elenca Cezar Bitencourt: a) poder agir; b) evitabilidade do resultado e c) dever de impedir o resultado.
O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto.
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Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo. Podemos citar como exemplo o crime de infanticídio, que só pode ser cometido pela mãe, sob influência do estado puerperal (art.
Roubo Próprio: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado antes, ou durante a subtração do bem. Roubo Impróprio: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado depois da subtração.
Dever de agir GENÉRICO (abstrato ou amplo) – é aquele que, em tese, é imputado a todos os membros da coletividade em decorrência da existência de um dispositivo normativo. Não se presume nenhuma característica específica do omitente. Ex: Omissão de socorro, previsto no art. 135 do Código Penal).
Nesse sentido o garantidor é aquela pessoa que tem por obrigação o dever de cuidado e vigilância do bem jurídico tutelado por ele. ... Existe o número crescentes de garantidores, sendo assim o trabalho oferecerá um referencial para essas pessoas, para que não sofram injustiças realizando a sua atividade fim.
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