O que é endosso? O endosso é um ato cambiário que permite que um credor, possuidor do título de crédito, chamado aqui de endossante, transfira (transferência de título à ordem) seus direitos a outra pessoa, que aqui será chamado de endossatário.
1.6 Quem pode ser endossante
Para ser endossante é necessário que a pessoa possa dispor legitimamente do título de crédito e tenha capacidade jurídica para assumir obrigações cambiárias.
“A Lei é mais que explícita: quem endossa garante o pagamento do cheque. Seja o endossatário quem for! A Lei não fez exclusões! Portanto, não cabe criar exceções à margem da lei”, afirmou.
No endosso, vimos que o endossante (credor) que transfere o título de crédito responde tanto pela existência do título quanto pelo seu pagamento, mas o devedor original não pode alegar, contra o endossatário de boa-fé, exceções pessoais. Pode alega-las somente face ao primeiro endossante, seu credor direto.
Tipos de endossoEndosso em preto: quando o nome do endossatário é específicado no título. ... Endosso em branco: não há a identificação do nome do endossatário. ... Endosso simples ou translativo: quando o endossatário se torna dono do título e credor.
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2. Modalidades de endossoInserir seu nome no endosso para cobrar o crédito;Inserir o nome de outra pessoa no título, transferindo-lhe o crédito sem assumir responsabilidade cambiária (não sendo responsável);Endossar a letra em preto;Endossar a letra em branco;Simplesmente entregar o título a outra pessoa.
O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante. A transferência por endosso completa-se com a tradição (entrega) do título.
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Responsabilidade do endossatário no endosso-mandato e protesto indevido. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
É nulo o endosso parcial. Não se pode transferir o titulo parcialmente. A razão é óbvia: já falamos que o Título de Crédito é um documento necessário porá exercício do crédito nele inserido ..." de forma que para exercer o direito é preciso apresentar o titulo.
O endosso é um ato cambiário que permite que um credor, possuidor do título de crédito, chamado aqui de endossante, transfira (transferência de título à ordem) seus direitos a outra pessoa, que aqui será chamado de endossatário.
O endosso diz respeito a uma das muitas formas de transmissão de cheques a outra pessoa ou empresa (pública ou privada), para que o endosso possa ser considerado legal e válido, o beneficiário tem de assinar o verso do cheque.
No cheque o sacador é o devedor da obrigação que enseja a emissão do título, mas como a pessoa que deve pagar o cheque é o banco (desde que o cliente que o emitiu tenha fundos para isso) este consta como devedor, sendo o emitente (cliente) coobrigado.
A duplicata pode ser endossada, transferindo-se seu crédito a outro credor (endosso translativo) ou endossada com a finalidade de terceira pessoa cobrá-la do devedor (endosso mandato). Também as duplicatas podem ser garantidas por aval.
Formal – o endosso se concretiza por meio de uma assinatura do endossante nas costas do título. Simples – basta a assinatura do endossante (não existem outros requisitos). A declaração é feita por alguém que se denomina endossante ou endossador.
Para realizar o endosso de um cheque a outro indivíduo, o beneficiário do cheque deverá assinar o verso do cheque indicando o nome do novo beneficiário, ou seja, deixar escrito no verso do cheque, o nome da pessoa a quem o cheque será transmitido.
De acordo com o art. 47 da Convenção, os sacadores, aceitantes, endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador. No caso do cheque, o art. 21 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, dispõe que o endossante garante o pagamento do cheque, salvo estipulação em contrário.
5 - O endossante é garante do pagamento do cheque e responde pelo cumprimento da obrigação de forma solidária com o emitente do título.
Em ambos os casos o endossante que assina o título se torna garantidor, ou seja, também responsável pelo pagamento. E podem haver sucessivos endossos, criando assim a chamada cadeia cambial, no entanto, existem possibilidades de o endossante não ser responsável pelo pagamento do cheque.
Segundo a ministra Nancy, a finalidade da notificação é evitar que o devedor pague a dívida a quem já não é mais seu credor. Caso efetue o pagamento antes de saber da cessão, estará liberado da obrigação. Mas uma vez informado que o crédito foi cedido, pagar ao credor original será medida ineficaz.
Ainda, segundo o artigo 290 do Código Civil, para que a cessão do crédito tenha eficácia em relação ao devedor, é necessário que o cedente o notifique da realização da cessão.
CESSAO DE CREDITO. O contrato de cessão de crédito é o negócio jurídico no qual uma das partes contratantes transfere a terceiro seus direitos em um relação jurídica obrigacional.
“Diz-se endosso em preto, também chamado endosso completo ouendosso pleno, aquele que se formaliza com a menção do nome do endossatário seguido da assinatura do endossante, com ou sem data. Pode ser feito a duas ou mais pessoas. Não há aí solidariedade dos endossatários múltiplos.
Figuram dois sujeitos no endosso: - endossante ou endossador: quem garante o pagamento do título transferido por endosso; - endossatário ou adquirente: quem recebe por meio dessa transferência a letra de câmbio.
Endosso, no direito cambiário, é uma modalidade de transferência do direito creditório constante de um título de crédito. ... Os principais fundamentos legais do endosso encontram-se na Lei Uniforme de Genebra, internalizada no Brasil pelo Decreto n.º 57.663, de 24 de janeiro de 1966, em seus artigos 11 a 20.
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