A Constituição Federal prevê no artigo 5(LXVIII), que conceder-se o Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. Por ilegalidade ou abuso de poder. O sentido da palavra alguém no Habeas Corpus refere-se tão-somente a pessoa física.
O Habeas Corpus surgiu na Inglaterra em 1215 e entrou na legislação brasileira no Código de Processo Criminal de 1832. A Constituição Republicana de 1891 foi a primeira das constituições nacionais a incluí-lo expressamente. Atualmente, aparece no texto da Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, inciso LXVIII.
O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não a capacidade postulatória (capacidade de peticionar em juízo - advogado). Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assinar o pedido a seu rogo.
O pólo passivo do habeas corpus é ocupado pela autoridade apontada como coatora, cujo ato signifique ao paciente um constrangimento à sua liberdade de vir, ir e ficar.
O Paciente – é o individuo que sofre a coação, a ameaça, ou a violência consumada; O Coator – é quem pratica ou ordena a prática do ato coativo ou da violência; O Detentor – é quem mantém o paciente sobre o seu poder, ou o aprisiona.
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Algumas características do habeas corpus. O habeas corpus é uma ação penal de conhecimento prevista na Constituição Federal. Pode ser impetrado em decorrência de ato processual ou extraprocessual. É uma ação penal popular, porque pode ser impetrado por qualquer pessoa.
Dentre as espécies históricas, destacam-se os seguintes tipos: a) habeas corpus ad respondendum: destinava-se a assegurar a transferência do preso de um lugar a outro para responder a uma ação penal; b) habeas corpus ad testificandum: destinava-se a trazer uma pessoa sob custódia para prestar um testemunho; c) habeas ...
Em sede de mandado de segurança, é a pessoa a que se atribui a violação do direito, e no âmbito do habeas corpus, é a pessoa responsável pela violência ou coação ilegal à liberdade de locomoção do paciente.
Contra o ato do Delegado (autoridade coatora), o habeas corpus é impetrado junto ao Juiz de primeira instância. Contra o ato do Juiz de primeira instância, o habeas corpus é impetrado junto ao Tribunal estadual, federal, militar, eleitoral etc., ao qual estiver subordinado o juiz (autoridade coatora).
Possui legitimidade ativa (para impetrar o habeas corpus) qualquer pessoa, como outrora dito, não importando sexo, estado civil, profissão, ou qualquer outra coisa.
Impetrante é a pessoa física ou jurídica que ingressa com o mandado na Justiça. Impetrado é a “autoridade coatora”, ou seja, a autoridade que restringiu ou feriu o direito da pessoa que ingressa com a medida judicial.
Para impetrar um Habeas Corpus (HC), você deve levar ou enviar a petição impressa ou escrita à mão, nos moldes do modelo abaixo ao Tribunal de Justiça. O HC não tem custas (despesas) e pode ser protocolado tanto pela pessoa que está presa quanto por outras pessoas em favor dela.
Significado de Impetrante
Aquele que impetra; quem requer alguma providência judicial.
O habeas corpus é um dos instrumentos jurídicos mais antigos, tendo sua origem no século XIII, na Inglaterra, tendo, entretanto, divergências quanto ao documento em que esta ação foi primeiro apresentada (seja no Capítulo XXIX da Magna Carta de 1215, seja no Habeas Corpus Act inglês de 1679).
Nesse contexto, o Habeas Corpus — expressão latina que significa “tome seu corpo”, braquilogia extraída de uma antiga fórmula processual inglesa utilizada pelo magistrado para ordenar ao carcereiro que se lhe apresentasse o preso[1] — surge como importante meio processual para defender o direito de ir e vir do cidadão.
O habeas data surgiu no ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição de 1988. Foi inspirado pelas legislações de Portugal, Espanha e Estados Unidos, que desde os anos 1970 passaram a incluir o direito de cidadãos acessarem dados pessoais em bancos de entidades governamentais.
A competência para processar e julgar habeas corpus contra ato de Promotor de Justiça do Distrito Federal é do Tribunal Regional Federal, porquanto, como integrante do Ministério Público da União (art. 128 - CF ), está submetido, em matéria criminal, à jurisdição originária daquela Corte (art. 108, I, a).
96, III, da Constituição Federal, a competência originária para julgar habeas corpus,em sendo a autoridade coatora Promotor Público, é do Tribunal de Justiça Estadual.
- Compete ao Tribunal de Justiça o processo e julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de Juiz de Direito não investido de jurisdição federal, uma vez que a tal Corte está o Magistrado vinculado, por força de sua jurisdição.
Se quem determinou a prisão ilegal foi um juiz de primeiro grau, a competência para julgar o habeas corpus será do Tribunal, seja ele Estadual, Federal ou Especializado, conforme sua subordinação hierárquica.
DELEGADO DE POLÍCIA COMO AUTORIDADE COATORA. ... Tratando-se de habeas corpus impetrado contra ato ilegal atribuído a Delegado de Polícia, a competência para analisar a presente medida é do Juiz de Direito, nos termos do art.
A petição do "habeas corpus" deverá conter: "o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça; a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor; a assinatura do impetrante, ou ...
Sendo o habeas corpus uma ação destinada à proteção do direito à liberdade de locomoção (“sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”, na dicção do art.
O Habeas Corpus Suspensivo é cabível quando existe uma ordem de prisão ilegal já expedida, porém, ainda não cumprida; a decisão expedida pelo juiz, neste caso, é denominada contramandado de prisão (MASSON, 2017, p. 472- 473).
Habeas corpus preventivo: quando ainda existe apenas uma ameaça ao direito. Nesse caso, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo.
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