imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido; Quando a herança for composta por um único imóvel e o valor dele não ultrapassar R$ 72.725,00 (valor válido para o ano de 2021), haverá isenção do ITCMD.
O pedido de isenção deve ser feito diretamente na plataforma Sistema ITCMD Web, mediante o preenchimento do formulário “Pedido de Isenção” disponível na página da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, www.fazenda.pr.gov.br e protocolar em uma das unidades da Receita Estadual.
R: Na transmissão por doação, a legislação prevê três hipóteses de isenção: a) doação de bens e direitos cujo valor recebido por cada donatário não ultrapasse 10.000 UFEMG, consideradas todas as doações sucessivas ao mesmo donatário realizadas a esse título no período de três anos civis.
o herdeiro, o legatário ou o donatário, quando o valor dos bens ou direitos recebidos não exceder ao equivalente a R$ 2.000,00; donatário ou o cessionário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, em se tratando de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual; e.
Acesse o site www.fazenda.mg.gov.br e clique em ITCD – IMPOSTO SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES, no menu DESTAQUE do lado esquerdo da tela. Na tela seguinte, clique no comando indicado para criar uma nova declaração de ITCD.
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No ano de 2020, o valor da UFEMG está em R$3,7116, razão pela qual o desconto é concedido até doações para no máximo R$334.044,00 (trezentos e trinta e quatro mil e quarenta e quatro reais). Assim, esse é o valor máximo que se pode fazer em três anos para um donatário.
Estando sem condições financeiras, provavelmente a melhor opção é realizar um inventário judicial. Existe uma modalidade simplificada de inventário chamada arrolamento, que é um procedimento utilizado para inventariar bens com valor de até 1.000 (mil) salários mínimos.
As alíquotas do ITCMD de Santa Catarina podem variar de 1 a 8%. Da seguinte forma: a) Em benefícios de parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos) ou pessoas sem grau de parentesco com a pessoa que está dispondo do patrimônio: 8% independente da faixa de valor.
Conhecido com o imposto sobre herança e doações, o ITCMD é cobrado sobre qualquer transferência não onerosa (doações, separações, heranças, títulos e créditos) e a alíquota varia de 1% (até R$ 20 mil) a 8%.
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