O Projeto de Lei 1206/21 estabelece a isenção da contribuição previdenciária de 11% para os servidores inativos civis ou militares e pensionistas acometidos por doenças graves. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Pela nova regra, a aposentadoria por idade definitiva exige que o segurado tenha 65 anos de idade e 20 anos de carência (contribuições válidas), e que a segurada tenha 62 anos de idade e 15 anos de carência.
Primeiro, deve ter 65 anos e 15 anos de contribuição aos homens e 60 anos com 15 anos de contribuição às mulheres. Depois, é preciso atentar para a seguinte regra: a partir de janeiro de 2020, serão acrescentados seis meses a cada ano de idade mínima de aposentadoria (mulheres), chegando a 62 anos até 2023.
Quem sofre de LER ou DORT e está incapacitado para o trabalho pode ter direito a um dos três benefícios por incapacidade pagos pelo INSS: auxílio-acidente, auxilio-doença ou aposentadoria por invalidez.
4. Portanto, de acordo com a EC nº 20/98, os servidores que já podiam se aposentar com proventos integrais em 16.12.1998 e que continuarem trabalhando fazem jus à isenção de contribuição previdenciária, até completarem 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.
A contribuição previdenciária é um pagamento de natureza tributária que é destinado assim, aos gastos com a previdência social. ... Assim, tudo isso está previsto na Lei 8.213/91, que dispõe sobre a finalidade da previdência.
Já para as mulheres, a aposentadoria pode ser requisitada pelas seguradas que completarem 15 anos de contribuição e 61 anos de vida, mas as regras mudam no ano que vem....Aposentadoria por idade.
Ano | Mulher | Homem |
---|---|---|
2021 | 61 anos + 15 anos de contribuição | 61 anos e seis meses + 15 anos de contribuição ao INSS |
Poderá se aposentar em 2021 a pessoa que já pagou ou vai conseguir pagar o pedágio no decorrer do ano. Não há mudança na regra entre 2021 e 2022 e o direito é conquistado quando o pedágio é pago.
Historicamente, a aposentadoria diferenciada dos professores esteve relacionada ao contato diário com o pó do giz de cera, utilizado nos quadros de aula, e ao desgaste físico da profissão. Atualmente, considera-se que o desgaste físico e a baixa valorização da profissão no país são razões para que mantenha-se um regime de aposentadoria distinto.
Para um graduando que pretende tornar-se professor ou alguém que ainda está no início da carreira, por exemplo, a aposentadoria seguirá essa regra (se a reforma for aprovada). A proposta da reforma afeta também o valor do benefício de aposentadoria dos professores.
Pela proposta de emenda à Constituição (PEC) n; 6/2019, os docentes terão três regras de transição diferentes para se aposentar: por idade, por pontos e por progressão. No entanto, a categoria não se sente atendida pelas normas especiais.
Para professores da rede pública, é possível se aposentar a partir dos 55 anos de idade e no mínimo 30 anos de contribuição (para homens) ou 50 anos de idade e 25 anos de contribuição (para mulheres).
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