Fonte pagadora, à luz da legislação do Imposto de Renda, é a pessoa jurídica ou física que credita ou entrega os valores ao beneficiário, cabendo a ela, portanto, a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na ...
Para realizar a consulta aos rendimentos informados por fontes pagadoras, acesse o Portal e-Cac, com o uso do código de acesso ou da conta gov.br, na opção "Declarações e Demonstrativos", serviço: "Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras".
Será preciso informar: CNPJ e nome da fonte pagadora, valor total recebido (que inclui as férias), contribuição ao INSS, imposto retido, 13º e imposto sobre o 13º
Se você precisa do documento emitido pelo INSS, pode obter o seu comprovante através do agendamento pelo portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Em tempos de pandemia, outra possibilidade é obter um extrato dos rendimentos pela internet. Basta acessar o mesmo portal, “Meu INSS” e adquirir o comprovante digital.
Auxílio emergencial O valor do auxílio deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Qual CNPJ devo informar? A fonte pagadora é Auxílio emergencial – COVID 19 e o CNPJ que deve ser informado é o 05.526.783/0003-27.
Caixa Econômica Federal A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal, CNPJ: 00.360.305/0001-04.
Após o envio da declaração, caso o contribuinte queira consultar o status do processamento ou a situação da restituição do imposto de renda é possível acessar o sistema clicando em Consultar restituição IRPF, na internet, digitando CPF e data de nascimento.
O benefício emergencial (BEm) deve ser informado na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração. Clique em "novo". Lembre-se que a fonte pagadora do BEm não é a empresa, mas o governo.
11 – Imposto pago ou retido na fonte Na parte do Imposto Complementar, deve-se preencher quem recebe rendimentos de mais de uma fonte pagadora. Já quem vive no exterior e tem pagamentos compensados no Brasil deve preencher o campo de imposto pago no exterior pelo titular ou por seus dependentes.
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