[ Custo da Construção] O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-DI) é calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A divulgação do Índice Nacional de Custo da Construção - Disponibilidade Interna (INCC-DI) ocorre sempre no 1º decêndio do mês seguinte ao da coleta dos dados.
INCC-M sobe 0,30% em dezembro e fecha 2021 com alta acumulada de 14,03%, diz FGV. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) desacelerou de 0,71% em novembro para 0,30% em dezembro, informou nesta quinta-feira, 23, a Fundação Getulio Vargas (FGV).
INCC Hoje: 0,48% em Fevereiro de 2022, acumulando 13,04% em 12 meses. De acordo com dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgados no dia 23 de fevereiro, o INCC-M variou 0,48% em Fevereiro de 2022. Com esse resultado, o índice acumula 13,04% em 12 meses e 1,12% de alta em 2022.
A Cbic afirmou ainda que o mercado imobiliário deve registrar elevação nos preços nos próximos meses, após acumular alta de custos ainda não repassados para os valores dos imóveis. O INCC de materiais e equipamentos teve elevação de 42,25% durante o período da pandemia, segundo a Cbic.
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O INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) medido pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), em maio de 2021, chegou a uma alta de 1,80%, na comparação com abril, quando a taxa atingiu 0,95%. Com a elevação, o INCC acumula alta de 6,92% no ano e de 14,62% em 12 meses.
Publicado em 27/09/2021 - 10:22 Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro. O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,56% em setembro, mesma variação do mês anterior. Com isso, o índice acumula alta de 11,99% no ano e de 16,37% em 12 meses.
O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,56% em setembro, repetindo a taxa do mês anterior. Com este resultado, o índice acumula alta de 11,99% no ano e de 16,37% em 12 meses. Em setembro de 2020, o índice havia subido 1,15% no mês e acumulava alta de 5,01% em 12 meses.
O índice é divulgado nas versões 10, M e DI. Os resultados gerais podem ser obtidos gratuitamente no portal do IBRE. Já a consulta detalhada à maior parte das séries históricas ocorre mediante contrato e está restrita aos assinantes do IBRE/FGV Dados.
Antecipe as parcelas em JUNHO para fugir do pico anual do INCC! Maio é o mês do dissídio dos trabalhadores da construção civil em São Paulo, então é nessa época que o INCC aumenta mais.
Tabelas. Por determinação legal (Medida Provisória número 812 de 30 de dezembro de 1994), o IPCA - Série Especial está sendo divulgado trimestralmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Desta forma, o IBGE informa que o resultado do trimestre outubro, novembro e dezembro de 2021 foi de 3,18%.
INCC para imóvel na planta
Para essa situação, o INCC é cobrado mês a mês no valor total do saldo devedor. A fórmula, de modo bem simples, é: saldo devedor × INCC mensal + o saldo devedor = valor corrigido.
O INCC-DI, entre o primeiro e último diaa, o INCC-M, entre 21 do mês que antecede a pesquisa e 20 do mês de referido e por fim o INCC-10, entre 11 do mês anterior e 10 do mês da compilação.
A cobrança é feita até final da construção, ou melhor, de sua quitação – e só pode ser feita quando o imóvel está na planta. O INCC não pode ser cobrado com juros. Porém, cabe o reajuste, e isto será feito em cima do saldo devedor e não sobre o valor total do apartamento ou casa.
Geralmente, construtoras e incorporadoras usam o INCC-DI e o INCC-M em seus contratos. O índice é indexador das parcelas de imóveis em construção.
Publicado em 10/12/2021 - 09:53 Por Agência Brasil - Rio de Janeiro. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país, foi de 0,95%, em novembro deste ano.
Com o acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2021, divulgado nesta terça-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o espaço fiscal aberto em 2022 será de R$ 112 bilhões.
O IBGE produz e divulga o IPCA, sistematicamente, desde 1980.
O IPCA-15 é considerado uma prévia por levar em conta os preços entre meados de dezembro e meados de janeiro, antes da divulgação do índice final do mês.
No caso de atraso, os juízes entendem que a continuidade da correção pelo INCC do saldo é ilegal, pois é uma premiação ao inadimplento da construtora. Ou seja, é como se o comprador estivesse pagando um bônus por a construtora ter atrasado a entrega. Os entendimentos ainda são divididos.
O comprador também entende o INCC como vilão quando a incorporadora atrasa a obra após o prazo de tolerância e mesmo assim, continua a aplicar a correção monetária mês a mês sobre o saldo devedor, elevando-o de forma desproporcional e incoerente, haja vista que o atraso é exclusivo do vendedor.
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