Art. 4° O Livro de Ordem deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento.
O preenchimento do documento é realizado por meio do sistema de ARTs do Crea-GO e pode ser feito inclusive via app “Crea Mais Fácil”. Instruções para o preenchimento do documento e os serviços e atividades para os quais o Livro de Ordem é obrigatório estão disponíveis aqui.
Livro de Ordem – como registrar?
O Livro de Ordem deverá conter o registro de todas as ocorrências relevantes do empreendimento onde houver a participação de profissionais da Engenharia, da Agronomia, da Geografia, da Geologia e da Meteorologia, nível superior e ou médio.
O Livro de Ordem é um instrumento de fiscalização que possibilita verificar a autoria dos projetos e a existência do responsável técnico pelas obras e serviços. Ele permite constatar a efetiva e real participação do profissional nas atividades e empreendimentos de engenharia e agronomia.
O livro de ordem é a memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos relacionadas à obra ou serviço.
O Livro de Ordem é um instrumento de fiscalização que possibilita verificar a autoria dos projetos e a existência do responsável técnico pelas obras e serviços. Ele permite constatar a efetiva e real participação do profissional nas atividades e empreendimentos de engenharia e agronomia.
O Livro de Ordem é um instrumento de fiscalização que possibilita verificar a autoria dos projetos e a existência do responsável técnico pelas obras e serviços. Ele permite constatar a efetiva e real participação do profissional nas atividades e empreendimentos de engenharia e agronomia.
O documento é a memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos relacionadas à obra ou serviço, e deverá conter o registro de todas as ocorrências relevantes do empreendimento onde houver a participação de profissionais das áreas abrangidas pelo Crea, sejam de nível superior ou médio.