Sendo assim, devem preencher a DIRF as pessoas físicas e/ou jurídicas que foram a fonte pagadora de algum rendimento com tributação retida na fonte, mesmo que isso tenha ocorrido uma única vez durante todo o ano de 2020.
Exceto se isso acontecer em janeiro, que o prazo de entrega irá para o último dia útil de março. Vale lembrar que a entrega da DIRF 2020 passa por um aplicativo específico que faz um trabalho de validação das informações presentes na declaração.
Para preenchimento da DIRF será necessário ter em mãos os documentos que deram origem às retenções tributárias, como: Comprovantes de pagamento de autônomos. Você já deve ter percebido que para o envio correto da DIRF é determinante que todas as informações estejam organizadas e analisadas de acordo com a natureza da retenção.
A DIRF 2020 é muito importante, pois trata-se de um documento de fiscalização da Receita Federal. É com ela que o órgão consegue conferir se houve algum tipo de sonegação por parte dos funcionários das empresas, quando fazem as declarações próprias de pessoa física.
O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa da DIRF 2019, que está disponível para os seguintes sistemas operacionais: Linux 64 bits. A escolha do sistema certo é fundamental para que o programa funcione corretamente.
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