Se o destinatário for contribuinte do ICMS, é ele quem deve recolher o imposto, pagando a GNRE; Se o destinatário NÃO for contribuinte do ICMS, é o remetente quem fica obrigado a recolher o imposto, efetuando o pagamento da GNRE.
O acesso para emissão de uma guia é realizado através da página principal do Portal TJSP. Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias. 2 - Informe o número do CPF/CNPJ e selecione o botão “Validar”.
A GTA pode ser emitida em qualquer unidade da Diretoria de Sanidade Agropecuária ou utilizando o sistema de Defesa Online (caso o requisitante já esteja cadastrado, e a espécie e a finalidade de trânsito do animal estejam contempladas para emissão online).
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