Obrigatoriedade para o grupo 3 Assim, a EFD-Reinf será implantada para o 3º grupo, que são as empresas que possuem faturamento de até R$78 milhões, optantes do Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, além de empregadores e pessoas físicas, a partir da competência julho de 2021.
A Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, da Receita Federal do Brasil, dispensa da apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.
Os contribuintes obrigados à prestação de contas são: as empresas que contratam e prestam serviços mediante cessão de mão de obra; as pessoas jurídicas que retêm o Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – ...
EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Trata-se de uma Obrigação Acessória integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas.
A periodicidade da entrega das informações para o EFD-Reinf é mensalmente, com prazo até o 15º dia do mês subsequente. Diante disso, as empresas devem enviar esse documento até sexta-feira, dia 13.
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O que declarar na EFD Reinfaos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
Assim, a EFD-Reinf será implantada para o 3º grupo, que são as empresas que possuem faturamento de até R$78 milhões, optantes do Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, além de empregadores e pessoas físicas, a partir da competência julho de 2021.
Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.
A entrada do Grupo 2b e do Grupo 3 na DCTFWeb, que estava previsto para esse mês, julho de 2021, foi prorrogado para outubro de 2021, com prazo de entrega para 12 de novembro de 2021.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Portanto, a entrega da EFD-Reinf referente à competência julho/2021, devida pelas entidades compreendidas no 1°, 2° e 3º Grupos, deve ser efetuada até o dia 13 de agosto, sexta-feira.
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