4 - Somente o titular pode fazer a DeCAD? Não. Qualquer pessoa que tenha cadastro no Portal Carioca Digital poderá fazer a declaração, ainda que referente a imóvel que não seja de sua titularidade. No entanto, a declaração deve ser acompanhada obrigatoriamente dos documentos do CONTRIBUINTE e não os do declarante.
Somente o proprietário pode declarar? Não, qualquer pessoa com cadastro no portal pode realizar a declaração, mesmo que o imóvel não esteja em sua titularidade. Nesse caso, é preciso que a declaração tenha uma cópia do documento e comprovante de inscrição do CPF/CNPJ do titular do imóvel.
Como fazer a declaração? Para fazer a DeCAD, os contribuintes devem acessar o portal Carioca Digital (carioca. rio), se cadastrar ou entrar com seu cadastro, clicar na opção DeCAD e digitar o número da inscrição imobiliária fiscal do terreno onde o imóvel está construído.
Então, mesmo que não seja obrigatória, a Decad é a chance do morador deixar a parte fiscal do imóvel certinha com a prefeitura, além de garantir seu desconto no IPTU – diz o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento Pedro Paulo.
Pontos positivos do DeCAD
– possibilidade de resultar em 5% no IPTU do contribuinte no ano seguinte; – oportunidade de regularização do cadastro sem cobrança retroativa para os que deixaram de atualizar as informações com o fisco; – Possibilidade de deixar as questões fiscais do imóvel em dia.
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A DeCAD serve para que o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, informe os dados cadastrais do imóvel para a Administração Tributária do Município. A administração poderá utilizar em seus cadastros as informações presentes na declaração, inclusive para lançamentos tributários.
Para enviar, basta acessar o portal Carioca Digital, se cadastrar ou entrar em seu cadastro, clicar na opção DeCAD e digitar o número da inscrição imobiliária. Depois, é necessário confirmar endereço, nome e CPF do contribuinte e área edificada do imóvel.
A DeCAD - Declaração Anual de Dados Cadastrais é uma nova forma de declarar atualização de informações pessoais e de imóveis dos contribuintes de IPTU.
Etapas para transferência de titularidade de IPTU:
Passo 1: preencher formulário da Secretaria Municipal da Fazenda disponível no site da Prefeitura de São Paulo; Passo 2: anexar os documentos; Passo 3: após o envio das informações, um protocolo é gerado para acompanhar o processo pelo site da Prefeitura.
A possibilidade de pagar parcelado com desconto é oferecida para quem entregou a Declaração Anual de Dados Cadastrais do imóvel (Decad) em 2021 e pagou o IPTU em dia (até o dia 30 de novembro). Nesses casos, o valor já virá discriminado na guia da primeira parcela ou da cota única e será cumulativo com o bônus de 7%.
ACESSANDO O SISTEMA
O acesso ao sistema é realizado pelo endereço http://www10.fazenda.rj.gov.br/SISPAT/#/.
É o número da Inscrição do Imóvel onde será instalado o estabelecimento da empresa, junto ao Cadastro Imobiliário do Município. É também conhecido como Inscrição do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
É a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Normalmente ela é obtida nas prefeituras de maneira presencial e no sites de cada município, a partir dos dados providos pelo empreendedor. É o mesmo que Comprovante de Inscrição Municipal.
Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746.Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
A notificação do lançamento do IPTU ao contribuinte configura-se com o envio do carnê de cobrança ao seu endereço, no qual é comunicado o valor devido, por haver presunção de entrega da notificação. Caso contrário, caberia ao contribuinte comprovar o fato.
Para fazer a consulta do IPTU do seu imóvel, na maioria dos casos, basta ter em mãos o número de cadastro do imóvel. Podem ser pedidos também o seu CPF ou número do contribuinte. Entre no site da prefeitura da sua cidade e busque por IPTU. Essa busca também pode ser feita na Secretaria da Fazenda do município.
Para regularizar o seu empreendimento, seja ele residencial ou comercial, é preciso apresentar uma declaração do dono da edificação, acompanhada da assinatura do engenheiro responsável. Este processo poderá ser feito pela internet, no site da Prefeitura de São Paulo.
No entanto, caso os demais imóveis não sejam de sua propriedade, o interessado deverá realizar uma atualização de dados cadastrais, observando os procedimentos listados no link: www.prefeitura.sp.gov.br/iptu/atualizacao, a fim de que o nome do novo/atual proprietário conste no cadastro do imóvel.
CADASTRAIS DO IPTU - DeCAD
Como proceder? O recibo da declaração normal (ou da declaração retificadora, se for feita) será enviado para o e-mail do declarante, cadastrado no Carioca Digital, e para o e-mail do contribuinte, informado na declaração.
O primeiro passo para fazer regularização do seu imóvel na prefeitura é a entrada do processo no Cartório de Registro de Imóveis da cidade em que a propriedade está localizada. Nesse momento, é preciso apresentar o contrato de compra e venda do imóvel e solicitar a emissão da escritura do terreno.
Preencha e envie pela internet o requerimento de inscrição no CCM. O protocolo deve ser enviado por meio do Fale com a Fazenda, opção sem Senha Web, com os demais documentos comprobatórios exigidos.
Caso seja necessário, você pode tirar suas dúvidas no PORTAL 156. Vencido o prazo de validade de 60 dias do protocolo sem que o cancelamento tenha sido efetivado, o CCM permanecerá ativo. O resultado da solicitação do cancelamento no CCM deve ser verificado na consulta da Ficha de Dados Cadastrais (FDC) (clique aqui).
A consulta deve ser realizada com o nº do CNPJ de sua inscrição de MEI (Micro Empreendedor Individual), fornecido pela Receita Federal do Brasil (RFB).
O número da inscrição municipal é informado na notificação do IPTU, enviado todo ano pela prefeitura ao contribuinte. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o número aparece no carnê como “Cadastro do Imóvel”. Caso o contribuinte tenha dificuldade para encontrá-lo, deve procurar a prefeitura.
É o número gerado pelo município que serve para identificar individualmente um imóvel no Cadastro Imobiliário do Município. A inscrição do imóvel é também conhecida como inscrição do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
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