É de responsabilidade da devedora diligenciar a baixa da penhora imobiliária. ... O fato de estar o credor autorizado a fazer o registro da penhora, na forma do art. 844, caput, do CPC/2015, a fim de assegurar o seu crédito, não lhe confere a obrigação imediata de baixa do gravame.”
Primeiramente, é condicionante da empresa credora tente negociar antes de executar a penhora de algum imóvel. Então, devem ser enviadas cartas-proposta ao devedor tente pagar a quantia em aberto, dessa forma, não fazendo a penhora do imóvel.
A penhora de imóvel nunca está nos planos de ninguém. Trata-se de uma situação constrangedora, acontecendo principalmente, pelo acúmulo de dívidas. Conheça mais sobre o processo de penhora e se proteja, assim não passando por ele.
Porém, os bens podem ser apreendidos (penhorados) para a quitação das dívidas (execução patrimonial). A penhora ocorre pelo Poder Judiciário em ação proposta pelo credor para tal finalidade. A penhora é uma possibilidade que pode existir, mas existem algumas condições a serem cumpridas antes que seu imóvel vá parar no leilão.
832 do Novo CPC, todavia, estabelece as exceções à penhora: os bens impenhoráveis; ou. os bens inalienáveis. O art. 833 do Novo CPC, então, dispõe sobre os bens impenhoráveis. Contudo, a impenhorabilidade pode ser melhor regulada na legislação extravagante, como ocorre com a impenhorabilidade do bem de família.
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