Contribuição do empregado Dessa forma, o repasse das suas contribuições é de inteira responsabilidade da empresa/empregador. Esta deve descontar mensalmente do salário do trabalhador, através de uma guia da previdência social.
Exemplo 1. Se um trabalhador ganha R$ 1.500,00, o desconto do INSS será de 7,5% sobre R$ 1.212,00 (R$ 90,90) + a alíquota de 9% sobre a quantia que está na faixa seguinte (1.500,00 – 1.212,00 = R$ 288). O valor será de R$ 25,92.
O empresário vinculado ao INSS é enquadrado na condição de contribuinte individual, sendo contribuinte obrigatório do sistema. É o segurado que exerce atividade remunerada e, por lei, tem a obrigação de contribuir para o INSS sobre sua remuneração.
O recolhimento é feito por meio da Guia de Previdência Social - GPS. Para realizar o pagamento, o empregador precisa emiti-la pelo site da Receita Federal, com as informações solicitadas. Com a emissão, basta acertar o pagamento com a opção do débito em conta ou em casas lotéricas e bancos conveniados.
Além dos assalariados, o INSS faz parte dos tributos pagos pelos empreendedores no Simples Nacional. Neste aspecto estão enquadrados os MEI (Microempreendedores Individuais), ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).
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O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência. Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço.
Quem está regularizado como Microempreendedor Individual (MEI) deve pagar mensalmente uma contribuição chamada DAS. O valor abrange impostos como ICMS e ISS, além da contribuição previdenciária para o INSS, que é de 5% sobre o salário mínimo vigente.
Desde 2020, o INSS considera um cálculo progressivo, baseado na faixa salarial. Utiliza-se a alíquota, dentro de cada faixa, considerando as parcelas do salário, e ao fim é feita uma soma de cada parcela, para chegar ao valor final do desconto.
A alíquota do INSS para Pessoa Jurídica — ou seja, o valor a ser pago — é de 11% descontado sobre o pró-labore.
Assim, o desconto em 2021 é feito de acordo com cada faixa e aplicado assim: 1ª faixa salarial: R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50. 2ª faixa salarial: (R$ 2.203,48 – R$ 1.100,01) x 9% = R$ 99,31. 3ª faixa salarial: (R$ 3.305,22 – R$ 2.203,49) x 12% = R$ 132,20.
A empresa que não pagou INSS cometeu um crime previsto no Código Penal, conforme o Artigo 168A: “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual, que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada. Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.
O INSS é obrigatório para todo trabalhador CLT, mas opcional para autônomos, empresários e profissionais PJ. Os profissionais PJ que pagam o INSS tem direito a vários auxílios, menos aposentadoria. Há décadas duvida-se da solvência da Previdência Social, e por isso houve uma Reforma recentemente.
Isso significa que eles precisam recolher por meio da Guia da Previdência Social (GPS), aplicando 20% de INSS sobre a folha de pagamento. Quando há retirada de pró-labore, o percentual de contribuição é de 31% sobre o valor bruto, sendo que 11% estão relacionados à contribuição do contribuinte sócio e 20% do patronal.
A contribuição ao FGTS equivale a 8% do salário bruto do trabalhador, descontado diretamente da folha de pagamento. A alíquota deve ser recolhida e paga até o dia 7 de cada mês, do contrário, haverá a incidência de multas por atraso.
Em condições mínimas de equiparação, com o autônomo contribuindo com o INSS, essa escolha já se torna mais cara do que ser MEI. Um microempreendedor não tem custos de formalização e paga pouco em impostos. Além disso, se precisar contratar um funcionário, o autônomo também pagará mais caro.
Sim, o MEI pode pagar INSS por fora. Porém, essa forma de contribuição é indicada apenas em dois casos: quando o microempreendedor individual consegue se aposentar por tempo de contribuição, considerando as regras de transição; quando tem a certeza que haverá o recebimento de um valor referente à aposentadoria.
Sim, o MEI contribui para o INSS com valor equivalente a 5% do salário mínimo vigente, que agora em 2022 foi para R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais). A contribuição de INSS do MEI para 2022 será de R$ 60,60 (sessenta reais e sessenta centavos).
Como pagar o INSS – PJ
Quem trabalha como PJ ou é empresário, o próprio precisa pagar um “boleto” chamado GPS, que é gerado por sistemas do Governo. A facilidade para essas pessoas é que elas, de certa forma, determinam o quanto vão contribuir.
De maneira ampla, no Simples Nacional o empreendedor PJ paga em 9,3% de impostos – sendo 6% do Simples (DARF única com impostos) e 3,3% do INSS. No Lucro Presumido, com um faturamento de até R$ 187.500,00 por trimestre, os impostos são de 11,33% da parte federal mais o ISS, que pode variar de 2% a 5%.
Porém, existe uma limitação nessa contribuição: o Teto do INSS, que está em R$ 6.433,57 em 2021. Qualquer valor de pró-labore que o empresário receba, será limitado a 11% do Teto do INSS. Em 2021, o valor máximo que o empresário pode pagar em cima do pró-labore é R$ 707,70 (11% de R$ 6.433,57).
São as pessoas que não exercem atividade remunerada e optaram por contribuir com o INSS para ter direito à aposentadoria ou outros benefícios. Dessa forma, esta categoria de contribuinte pode recolher retroativamente, desde que no prazo de 6 meses. Passado esse prazo, não é mais permitida a contribuição atrasada.
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