3. A condenação em honorários advocatícios pauta-se pelo princípio da causalidade, ou seja, somente aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual é quem deve arcar com as despesas deles decorrentes, não configurando sucumbência recíproca ou mínima a condenação no valor inferior pleiteado na inicial.
O parágrafo 10 do mesmo artigo fixa que, no caso de perda de objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo. Assim, de acordo com o relator, o dispositivo estabelece o critério da causalidade como complemento à sucumbência.
Honorários Advocatícios Contratuais
É a remuneração paga pela prestação de um serviço realizado por um advogado.
São os honorários que, em um processo, a parte perdedora deve pagar ao advogado da parte ganhadora. Os honorários de sucumbência e os contratuais são independentes, de forma que o advogado pode receber tanto um quanto outro. Esses honorários são fixados pelo juiz que presidiu este processo de acordo com a regra do art.
"Segundo o princípio da causalidade, quem deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais e verba honorária, na exegese do art. 20 do Código de Processo Civil" (TJSC, Ap. Cív.
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“Não é exigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença (art. 475-J, do CPC), segundo a sistemática introduzida pela Lei nº 11.232/2005”. O Novo CPC no seu art. 523 “caput” refere-se à intimação do devedor para pagar o débito acrescido de custas, se houver.
Se o autor não pagar as custas iniciais, mesmo sendo intimado para tanto, o juiz deverá determinar o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), não sendo necessária a oitiva do réu e não gerando a condenação ao pagamento de ônus sucumbenciais.
Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da ...
Basicamente falando, existem 2 tipos de honorários que um advogado pode receber como pagamento para o processo de precatório: honorários contratuais e sucumbenciais. O contratual é aquele honorário definido entre advogado e cliente. ... Mensalmente (pelo período de duração do processo) Ao fim do processo.