A lei municipal poderá ser declarada inconstitucional em face da Constituição do Estado , por meio de ADI no Tribunal de Justiça local (artigo 125 , § 2º , CF).
Para contestar ato normativo municipal no Supremo, seria necessário ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instrumento jurídico que busca evitar ou reparar a violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal.
Ante ao exposto, podemos afirmar que o controle abstrato de constitucionalidade da Lei Orgânica Municipal e de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Estadual é perfeitamente possível, e ainda que estas normas municipais podem ser controladas através de todas as espécies de ações de ações de ...
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. ... A petição inicial deve conter cópia da lei ou do ato normativo que está sendo questionado.
A competência para julgar a ADI interventiva federal é exclusiva do STF, originariamente. Quanto a legitimidade para propô-la, ela pertence única e exclusivamente ao Procurador-Geral da República, tendo este total autonomia e discricionariedade para formação do seu convencimento e ajuizamento da ação.
As formas mais conhecidas de controle de constitucionalidade são o controle difuso e o controle concentrado. ... O controle difuso tem relevância em virtude de permitir que qualquer pessoa possa arguir a inconstitucionalidade de uma norma Page 5 desde que se possa argui-la em uma demanda judicial.
Sumário: 1. Introdução - 2. Supremacia da Constituição e o controle de constitucionalidade – 3. Inconstitucionalidade – 4. Sistema de controle de constitucionalidade brasileiro – 5. Recurso Extraordinário - 6. Autonomia Municipal – 7. Controle de constitucionalidade da lei municipal – 7.1 Ausência de autorização constitucional federal – 7.2 .
Nos termos da Constituição Federal, temos: (CF, alínea “a”, do inciso I, do artigo 102.) processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. (CF, artigo 125, § 2°.)
Tem por objetivo a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo independentemente da existência de um caso concreto. Esse controle abstrato de constitucionalidade pode ocorrer de duas formas: por ação ou omissão. – controvérsia constitucional decidida com eficácia para todos e efeitos retroativos, em regra.
Assim, a Constituição Federal de 1988 conferiu ao Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o controle abstrato de constitucionalidade das normas e atos federais e estaduais (art. 102, I, a, da CF).
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