O empregador, de comum acordo com a empregada, poderá definir de que forma serão concedidos os descansos para amamentação previstos na lei. ... Sendo assim, o empregador poderá recusar o devido atestado. Contudo, uma vez aceito, este não poderá ser compensado pelo benefício previsto no referido artigo 396.
Resumidamente, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses têm direito, por lei, a duas pausas, de ½ hora cada uma, para amamentar, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho, além da licença maternidade de 120 dias (4 meses mais ou menos).
Atualmente é prática recorrente de empregada, após o retorno da licença-maternidade, apresentar atestado médico ao empregador visando permanecer afastada de suas atividades laborais para amentar o filho. Este documento é comumente conhecido como atestado de amamentação e possui, geralmente, duração de duas semanas.
Iniciando a licença maternidade no dia do parto, a mãe possuí um mês de estabilidade garantido ao retornar as suas atividades, ou seja, caso a profissional tire os 120 dias de licença a partir do dia do parto do neném, e retorne ao trabalho, ela ainda terá 1 mês de estabilidade, contabilizando 5 meses no total.
Ao retornar ao trabalho, a lactante se beneficia do artigo 396 da CLT que garante dois intervalos de meia hora para o aleitamento materno até que o bebê complete 6 meses. ...
Sim, a lei prevê que independente da carga horária de trabalho, seja de 6 ou 8 horas, ela e o bebê possuem direito a 2 intervalos de 30 minutos que devem ser destinados à amamentação.
A Constituição já garante à gestante estabilidade a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ou seja, haverá a suspensão na contagem dos 120 dias de licença. Por exemplo: Início da licença 15 dias antes do parto, com permanência da criança por mais 45 dias internada. Neste caso, após a alta da criança, a mãe terá direito a mais 105 dias de licença maternidade.
Neste seguimento, a licença de amamentação é a dispensa do local de trabalho em dois períodos diários com a duração máxima de uma hora. Esta licença pode durar até 12 meses sobre o nascimento do bebé. No entanto, muitas mães têm necessidade e vontade de continuar a amamentar o seu filho depois desse período de tempo.
Dessa forma, o período de 6 meses só deve começar a ser contado após o término deste período. Assim como outras licenças previstas na CLT, como a licença maternidade, a licença paternidade e a licença casamento, a licença amamentação não deve representar nenhum desconto para os recebimentos mensais da profissional.
De acordo com o Art. 93, parágrafo 3° do Regulamento da Previdência Social aprovado em 1999, em alguns casos excepcionais, a licença maternidade pode ser prorrogada em duas semanas para amamentação. No entanto, mediante a apresentação de atestado médico específico. Nesses casos, não há nenhuma relação com a licença amamentação.
Por norma a licença de amamentação termina após doze meses. No entanto sabia que é possível solicitar a licença de amamentação após 1 ano de vida do bebé?
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