Foram estudiosos do direito natural: os sofistas, Aristóteles, os juristas romanos, Tomás de Aquino, Michel Foucault, Javier Hervada, dentre outros. O direito natural sempre foi visto como um direito inerente à natureza humana que deve ser respeitado independentemente de sua positivação no ordenamento jurídico interno.
O SURGIMENTO DO JUSNATURALISMO: O Direito Natural surgiu pela primeira vez na história do pensamento com os gregos, quando sua grande contribuição foi a de mostrar a ligação do Direito com as forças da natureza. ... Defendia “direitos naturais” como algo autocontrolado e concebível separadamente da vontade de Deus.
A Corrente do Jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.
Aristóteles
Destes, Aristóteles costuma ser apontado como o pai do direito natural. A associação de Aristóteles com o direito natural é devida, em grande medida, à interpretação que foi dada à sua obra por Tomás de Aquino.
O direito natural, ou jusnaturalismo, supõe a existência de um direito universal, estabelecido pela natureza. Seu fundamento é o da lei natural, e não o da lei humana, que rege os acordos e contratos sociais. ... Essa seria a "lei verdadeira", de acordo com a razão universal e imutável da natureza.
Já John Locke, pensador iluminista e considerado o pai do liberalismo, escreve em O Segundo Tratado Sobre o Governo que os direitos naturais são os direitos à vida, liberdade e propriedade: um governo legítimo seria um que preservasse esses direitos.
O Jusnaturalismo é uma doutrina segundo a qual existe e pode ser conhecido um "direito natural" (ius naturale), ou seja, um sistema de normas de conduta intersubjetiva diverso do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado (direito positivo).
Traz Norberto Bobbio: “O Jusnaturalismo é uma concepção segundo a qual existe e pode ser conhecido um 'direito natural' (ius naturale), ou seja, um sistema de normas de conduta intersubjetiva diverso do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado (direito positivo) ”.
Também porque o jusnaturalismo como teoria política, na consideração de Bobbio, aparece como uma doutrina especificamente mo- derna; enquanto como teoria jurídica (ou moral: visão do mundo das regras) encontra expressão em cada idade, a partir dos antigos.
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