Quando se compra um imóvel, é necessário recolher o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. O tributo é de competência municipal e deve ser pago ao município onde estiver situado o imóvel. O valor do imposto é calculado com base na alíquota do ITBI e no valor venal do imóvel, estabelecidos pelo município.
Quando se compra ou vende um imóvel, é necessário recolher o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, realizada inter vivos*. O imposto é pago por quem compra um imóvel e não é cobrado no caso de doações.
A isenção do pagamento do Imposto de Renda sobre o lucro da venda de imóvel é prevista na Lei 11.196 de 2005, conhecida como Lei do Bem. ... Isso significa que se você comprar um outro imóvel dentro de 180 dias pelo mesmo valor ou por um valor superior, você terá isenção do Imposto de Renda.
“Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura” .
O valor corresponde a 2% ou 3% do valor venal (valor de mercado) do imóvel – que pode ser identificado no carnê do IPTU ou na certidão de valor venal.
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Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel, portanto, se a propriedade valer R$ 200 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 2 mil para a taxa de registro.
Qual valor é necessário para os custos com documentação, taxas e despesas do cartório? Geralmente de 4 a 5% de custos de documentação. Mas depende, se for o primeiro imóvel, tem um pequeno desconto de 50% cartório e no ITBI, os custos também podem mudar entre uma compra financiada ou uma compra à vista.
Custos no ato da lavratura da escritura
O valor, porém, na maioria das vezes, já está embutido no preço da transação); – ITBI (ou seja, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis); – Despesas com o Cartório de Notas; – Despesas com o Cartório de Registro de Imóveis.
De forma geral, todo imóvel com valor acima de R$300 mil precisa ser declarado. É preciso observar também que se o valor de venda do imóvel for maior do que seu valor de compra, o Fisco entende como ganho de capital e, nesse caso, é necessário o pagamento de uma alíquota de 15% do valor de venda.
Confira quando existe isenção de IR sobre o ganho de capital
Para a venda de imóvel com valor inferior a R$ 35 mil. Se o seu imóvel foi desapropriado para reforma agrária, o lucro da venda é visto como uma renda de atividade rural e, por isso, isenta de imposto.
Quem tem isenção sobre o lucro imobiliário
quem vendeu um imóvel, mas dentro de 180 dias após a assinatura do contrato comprou outra propriedade residencial utilizando o valor da venda (de acordo com a Lei do Bem, de 2005).
Uma das situações em que ocorre a isenção total de ITBI é quando o imóvel é comprado e transferido para o capital social de uma empresa ou, até mesmo, de uma pessoa jurídica. ... Mas, como um exemplo, pode-se dizer que em alguns lugares imóveis cujo valor seja inferior a R$ 180 mil estão isentos do imposto.
As pessoas que adquirem seu primeiro imóvel podem, sim, ter um desconto no ITBI. No entanto, isso só será possível se a compra for feita pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). ... no caso de um imóvel ser adquirido pelo programa social Minha Casa Minha Vida, o comprador será beneficiado com um desconto no ITBI de 75%.
Quando o ITBI deve ser pago? O prazo final para pagamento do ITBI pode variar de acordo com sua localidade, porém, o mais comum é de 30 dias após dar entrada no processo de compra. Depois de efetuado o pagamento, os documentos devem ser liberados em até um mês.
Se o contribuinte for isento da declaração de Imposto de Renda, ele deverá declarar imóvel único apenas se o valor do bem for superior a R$ 300 mil. Mas, se ele já deve preencher de qualquer forma o formulário, ele é obrigado a declarar imóveis com valores inferiores.
A mera propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil ou a venda de um imóvel com ganho de capital sujeito ao pagamento de IR - ainda que seja possível optar pela isenção - no ano de 2020 já tornam o contribuinte obrigado a declarar.
Quem comprou um apartamento em 2020 ou tinha o bem em 31/12/2020 deverá declarar o imóvel no Imposto de Renda em 2021. A informação deverá ser incluída na parte “Bens e Direitos”, com o código específico, de acordo com a classificação descrita na escritura (para apartamentos, o código é 11 e para casas, o 12).
Os custos de documentação correspondem aos impostos e custos de cartório exigidos para oficializar publicamente a compra do imóvel. Essas despesas costumam ficar entre 3 e 5% do valor final do imóvel, por isso você deve conhecer e se preparar para cada uma delas!
Em média, o cálculo gira em torno de 5% do valor do imóvel. Tirando as taxas e impostos, temos também algumas documentações necessárias, que você deve se programar para não pesar de surpresa em seu bolso. São elas o ITBI, o Registro do Imóvel e escritura.
A principal variável para o cálculo do imposto é a alíquota, que na maioria dos grandes centros urbanos varia entre 2% e 3% do preço do imóvel. 3% de 250.000 = R$7.500,00; R$7.500,00 é o valor do ITBI a ser pago.
Como conseguir o desconto no ITBI? É importante frisar que o comprador que optar pelo pagamento à vista não tem direito ao desconto no ITBI. Para solicitá-lo, o interessado deve apresentar todos os documentos exigidos pela prefeitura do município em que o imóvel está localizado.
Para obter esse desconto, a compra precisa ser realizada por meio de um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Atualmente, podem ser financiados pelo SFH imóveis que custem até R$ 1,5 milhão.
Muita gente não sabe, mas tem direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel. Basta apenas que este seja o primeiro imóvel para fins de moradia, tenha sido financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e custe até R$ 500 mil.
O município isenta automaticamente, mas essa regra varia de acordo com as regras de cada Prefeitura. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a aquisição, por pessoa física, de imóveis de uso exclusivamente residencial, cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 184.415,21, são isentos de pagamento de ITBI.
Para famílias com renda de até três salários mínimos, a escritura sairá de graça, assim como os registros da garantia real do imóvel para fins de financiamento. ...
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