Tem direito a sacar o benefício, os trabalhadores com pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano anterior e remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Para ter direito ao abono salarial em 2022 o trabalhador precisa estar inscrito no Pis/Pasep há pelo menos 5 anos e ter trabalhado por pelo menos 30 dias com carteira assinada durante o ano de 2020.
Os trabalhadores brasileiros já podem consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158 se têm direito e qual o valor do Abono Salarial.
Quem tem direito ao abono de 2022
Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis há pelo menos cinco anos —ou seja, o primeiro emprego com carteira assinada deve ter acontecido em 2015 ou antes.
Se o trabalhador não sabe se tem direito ao benefício, é possível fazer uma consulta no canal de atendimento Alô Trabalhador (ligando no número de telefone 158) ou então no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também é possível consultar a situação do benefício nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
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Como consultar o PIS pelo CPF? A consulta ao abono Pis/Pasep pode ser feita de várias maneiras. Uma delas é pelo aplicativo Caixa Tem; outra por meio do aplicativo Caixa Trabalhador; e ainda por meio da Carteira de Trabalho Digital.
A consulta para saber se é elegível ao PIS/PASEP pode ser feita de várias maneiras. Uma delas é pelo site da Caixa Econômica Federal na opção consultar o Pis pelo CPF ou número do NIS.
Pis/Pasep 2022: quem tem direito ao abono salarial? Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos que esteja, há pelo menos cinco anos, inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base de pagamento.
Pessoas cadastradas no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos e que tiveram uma renda máxima de dois salários mínimos no ano-base tem direito ao abono salarial. No caso do abono de 2022, o ano-base é 2020. Para receber o abono, é preciso ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada durante o ano-base.
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