A NR 10 determina que somente os profissionais que tenham concluído um curso de especialização na área elétrica e que estejam registrados no conselho de classe competente podem emitir documentos técnicos que são previstos nos prontuários de instalações elétricas.
Só poderá ministrar o treinamento de capacitação exigido pela norma regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, o profissional legalmente habilitado e que tenha sido autorizado pelo empregador.
Requisitos básicos necessários para exercício da Instrutoria: Formação mínima em Elétrica, Engenharia Elétrica e/ou Eletroeletrônica e/ou Segurança do Trabalho; Formação em NR 10 Básico (Segurança nas Instalações e Serviços em Eletricidade) 40 horas; Formação em NR 10 SEP (Sistema Elétrico de Potência);
Eletrotécnicos. Já o eletrotécnico é o profissional capacitado para trabalhar com eletricidade através de um curso técnico com certificação. Ele deve ser registrado no conselho de classe da sua região (CREA).
NR10 e NR35 é que ambos deem ao futuro técnico em elétrica a preparação para atuar dentro de todas as normas de segurança, para ele e para quem for usar a rede. Já o curso NR35 estabelece normas e diretrizes para trabalhos em altura, incluindo aí as medidas de proteção para a execução de serviços assim.
Podem ser ministrados por qualquer pessoa que tenha conhecimento necessário para ministrar o curso. Não exigem grau de escolaridade dos participantes (no caso de uma graduação, por exemplo, é exigido do aluno a conclusão do ensino fundamental e médio.
Técnico em Segurança pode ministrar treinamento de trabalho em altura – NR 35. A NR 35 já é uma realidade, mas, um item da norma ainda nos deixa um pouco indecisos, o item em questão é o referente ao treinamento de trabalho em altura.
Segundo o texto da Norma Regulamentadora 35, ou NR 35, os treinamentos devem ser ministrados “por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho”.
Cursos obrigatórios para os trabalhadores envolvidos em atividades com riscos específicos. Todo o trabalhador deve passar pelo treinamento antes do início de suas atividades e participar das reciclagens conforme exigências das NRs.
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