Além das emendas de despesa, poderão ser propostas emendas ao texto do projeto de lei ou que visem à correção de erros ou omissões. A aprovação da lei orçamentária dá-se por meio da decretação pelo Poder Legislativo e da sanção pelo Chefe do Poder Executivo.
O Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (21), o Orçamento da União para 2022. Agora, o PLN 19/2021 segue para sanção presidencial com as modificações aprovadas por deputados federais e senadores.
Como se tratam de leis municipais, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado para a aprovação da Câmara de Vereadores.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na sexta-feira (21) o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 19, de 2021 (PLN 19/21), referente à Lei Orçamentária Anual de 2022 (LOA 2022), que estima a receita da União para o exercício financeiro de 2022.
Ela é elaborada com base nas diretrizes anteriormente apontadas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambos definidos pelo executivo, a partir de discussões com a comunidade.
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É o projeto de lei elaborado pelo Poder Executivo, contendo a estimativa da receita e a fixação da despesa para determinado exercício financeiro. Depois de aprovada pelo Legislativo, sancionada pelo Presidente da República e publicada na imprensa oficial, converte-se na lei orçamentária anual.
O processo de elaboração da LOA é desenvolvido mediante um cronograma de atividades, tendo por meta a conclusão do projeto antes do dia 15 de setembro, data estabelecida no art. 135 da Constituição Estadual como prazo limite para encaminhamento do projeto da LOA à Assembleia Legislativa.
Com base no PPA aprovado, o governo federal envia anualmente ao Congresso o projeto de uma outra lei: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Esse projeto, que também precisa ser aprovado pelos parlamentares, define as prioridades que irão nortear a Lei Orçamentária da União (LOA), conhecida como Orçamento da União.
A elaboração dos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA cabe exclusivamente ao Executivo. Em nenhuma esfera o Poder Legislativo pode propor tais leis. No âmbito municipal, por exemplo, apenas o prefeito pode apresentar à Câmara Municipal os projetos de PPA, LDO e LOA.
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