Existem três vertentes para identificar a hierarquia dos pactos internacionais quando incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, que pode possuir status legal, supralegal e constitucional, sendo essa ultima vertente a mais defendida pelo Supremo Tribunal Federal.
Como a CF de 1988 colocou a dignidade humana como um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 1º, III),[49] os direitos humanos tem lugar de prioridade no ordenamento jurídico interno brasileiro, com status de direitos fundamentais. Como o § 2º do art.
O direito brasileiro passou a ter três graus hierarquias no que tange aos tratados internacionais: lei ordinária, supralegalidade e status de emenda constitucional.
§ 3º “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” (Art. 5º., § 3º).
No topo da pirâmide que hierarquiza o ordenamento jurídico brasileiro está a Constituição Federal, as Emendas Constitucionais e os Tratados Internacionais que tratam de Direitos Humanos que passaram pelo procedimento de emendas constitucionais.
Ao fim da extensa Declaração de Direitos enunciada pelo artigo 5º, a Carta de 1988 estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
O ordenamento jurídico brasileiro está estruturado no art. 59 da Constituição Federal de 1988, que diz: Art. 59 CF/88. O processo legislativo compreende a elaboração de: Parágrafo único.
A posição dos tratados internacionais frente à lei interna é um tema controverso que depende das Constituições de cada país. São elas que determinam a hierarquia entre os acordos internacionais e as leis internas. Alguns países colocam os tratados acima da Constituição, outros no nível das normas infraconstitucionais.
O tema “Tratados Internacionais” é de grande interesse social, uma vez que na atual sociedade em que vivemos, sujeita a profundas mudanças, faz-se necessário hoje, mais do que nunca, o fortalecimento dos direitos e garantias dos indivíduos, protegendo-os da atuação arbitrária do Estado.
Os tratados de uma maneira geral tem origem remota, existe um entendimento de que começaram por volta de doze mil anos antes de Cristo. O primeiro tratado internacional bilateral de fato que se tem conhecimento foi o firmado entre o Rei dos Hititas, Hattussil III, e o Faraó egípcio, Ramsés II que extinguiu a guerra na Síria. [1]
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