Não se admite a tentativa, em regra, nos delitos culposos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais e nas contravenções penais. Considerando que na tentativa o agente não consegue alcançar o resultado pretendido, não é possível a sua caracterização nos crimes culposos (em que o resultado é involuntário).
Os crimes culposos, como regra, não admitem tentativa por uma questão puramente lógica. Na tentativa, o sujeito tem a intenção de obter certo resultado, mas não consegue por circunstâncias alheias à sua vontade. Por outro lado, na culpa, o nosso agente não tem a intenção de alcançar o resultado.
A tentativa conforme a doutrina se divide em tentativa perfeita, imperfeita, cruenta ou incruenta. ... São 07 crimes que não cabe tentativa: Crimes culposos, Crimes habituais, Crimes omissivos próprios, Crimes unissubsistentes, Crimes preterdolosos, Contravenções penais e nos Crimes de atentado.
Os crimes culposos, em regra, não admitem tentativa; os crimes de mera conduta; os crimes habituais; e os crimes unissubsistentes também não a admitem. O primeiro requisito para que haja uma tentativa é a verificação se houve ou não atos de execução (art. 14, CP).
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